RESOLUÇÃO Nº 08/2026/CMDCA
7 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA ao Projeto da Escola Municipal José Francisco do Sumidouro.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Diamantino – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.537/2023 e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO o Projeto "Brinquedoteca", apresentado pela Escola Municipal José Francisco do Sumidouro, que tem por objetivo proporcionar um ambiente lúdico e educativo, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional das crianças por meio da aquisição de brinquedos pedagógicos;
CONSIDERANDO que o projeto foi analisado e considerado de relevante interesse público por promover ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2026, às 15h30;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para a execução do Projeto "Brinquedoteca", de responsabilidade da Escola Municipal José Francisco do Sumidouro.
Art. 2º Os recursos aprovados destinam-se à aquisição de brinquedos pedagógicos e materiais previstos no Plano de Trabalho, observando-se o limite do valor aprovado pelo CMDCA.
Art. 3º A execução do projeto deverá obedecer ao Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho, bem como às normas aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 4º A instituição beneficiária deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos ao CMDCA, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 20 de julho de 2026.
JESSICA ADRIANE DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA