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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA ao Projeto da Escola Municipal José Francisco do Sumidouro.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Diamantino – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.537/2023 e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO o Projeto "Brinquedoteca", apresentado pela Escola Municipal José Francisco do Sumidouro, que tem por objetivo proporcionar um ambiente lúdico e educativo, contribuindo para o desenvolvimento cognitivo, motor, social e emocional das crianças por meio da aquisição de brinquedos pedagógicos;

CONSIDERANDO que o projeto foi analisado e considerado de relevante interesse público por promover ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em Reunião Extraordinária realizada no dia 17 de julho de 2026, às 15h30;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para a execução do Projeto "Brinquedoteca", de responsabilidade da Escola Municipal José Francisco do Sumidouro.

Art. 2º Os recursos aprovados destinam-se à aquisição de brinquedos pedagógicos e materiais previstos no Plano de Trabalho, observando-se o limite do valor aprovado pelo CMDCA.

Art. 3º A execução do projeto deverá obedecer ao Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho, bem como às normas aplicáveis à utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

Art. 4º A instituição beneficiária deverá apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos ao CMDCA, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 20 de julho de 2026.

JESSICA ADRIANE DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA