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Pref. Alto Taquari

1ª NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº017/2026

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.362.680/0001-56, com sede na Avenida Macário Subtil, nº 848, Alto Taquari – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras.

NOTIFICADA: CMH CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 23.228.076/0001-74. ASSUNTO: Notificação Administrativa por descumprimento contratual e atraso na entrega de medicamentos.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Departamento de Compras, vem, por meio da presente, NOTIFICAR essa empresa em razão do reiterado descumprimento das obrigações assumidas nas Atas de Registro de Preços firmadas com este Município, decorrente do atraso no fornecimento de medicamentos destinados ao atendimento da rede municipal de saúde. Conforme apurado por esta Administração, permanecem pendentes de atendimento as seguintes Notas de Autorização de Despesa – NADs:

Pregão Eletrônico nº 36/2024 – Ata de Registro de Preços nº 203/2024

•    NAD nº 9922/2025, emitida em 03/12/2025; 

•    NAD nº 477/2026, emitida em 16/01/2026; 

•    NAD nº 3852/2026, emitida em 08/05/2026; 

•    NAD nº 4681/2026, emitida em 08/06/2026; 

•    NAD nº 5816/2026, emitida em 14/07/2026. 

Pregão Eletrônico nº 52/2024 – Ata de Registro de Preços nº 312/2024

•    NAD nº 5069/2026, emitida em 18/06/2026. 

Os medicamentos constantes nas referidas NADs destinam-se ao abastecimento do Hospital Municipal, das Unidades Básicas de Saúde e da Farmácia Básica Municipal, tratando-se de itens essenciais para a continuidade da assistência farmacêutica e para a prestação dos serviços públicos de saúde à população.

Esta Administração recebeu manifestação dessa empresa alegando dificuldades na aquisição de determinados medicamentos junto aos fornecedores e solicitando prorrogação do prazo para entrega. Entretanto, verifica-se que as pendências perduram desde o exercício de 2025, havendo Nota de Autorização de Despesa emitida em 03 de dezembro de 2025 ainda sem atendimento.

Além disso, durante todo esse período, foram realizados diversos contatos telefônicos e por meio de aplicativo de mensagens, ocasiões em que representantes da empresa informaram, reiteradamente, que os medicamentos seriam entregues "na próxima semana". Contudo, até a presente data, as entregas não foram efetivadas, tampouco foi apresentado cronograma concreto ou documentação suficiente que justifique a continuidade do inadimplemento contratual.

Diante do histórico de atrasos e da ausência de solução efetiva, a justificativa apresentada pela empresa não se mostra suficiente para afastar sua responsabilidade contratual, permanecendo a obrigação de fornecer os medicamentos contratados nos prazos estabelecidos. Diante do exposto, NOTIFICA-SE essa empresa para que, no prazo improrrogável de 0 (um) dia útil, contados do recebimento desta Notificação, adote as seguintes providências:

1.    Apresente manifestação formal acerca das pendências existentes; 

2.    Apresente documentação que comprove a alegada indisponibilidade dos medicamentos, quando houver; 

3.    Apresente cronograma definitivo para entrega dos itens pendentes; 

4.    Providencie a entrega integral dos medicamentos constantes das NADs acima relacionadas. 

Fica a empresa ADVERTIDA de que o não atendimento desta Notificação, ou a permanência do descumprimento contratual, ensejará a emissão das notificações subsequentes e a instauração do competente Processo Administrativo Sancionador para aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e nas respectivas Atas de Registro de Preços, podendo resultar na aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, cancelamento das Atas de Registro de Preços e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Sem mais para o momento, aguarda-se a imediata regularização das pendências.

                                                                                                                          Alto Taquari – MT, 06 de agosto de 2026.

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES