RESOLUÇÃO Nº. 19 de 05 de Agosto de 2026.
7 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a aprovação da proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, para atualização da nomenclatura do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social e inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS entre as áreas ligadas à Gestão no Município de Matupá-MT.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATUPÁ – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, e pela Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, organiza a assistência social sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social — SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso V, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 — LOAS, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social — SUAS implementar a Gestão do Trabalho e a Educação Permanente na assistência social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes para a estruturação da Gestão do Trabalho, a valorização dos trabalhadores, a educação permanente e a organização dos processos de trabalho no SUAS;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece responsabilidades dos entes federativos quanto à organização, regulação, manutenção, expansão e aprimoramento das ações socioassistenciais e à implementação da Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 109 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social — NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, a Gestão do Trabalho compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização dos trabalhadores e à estruturação dos processos de trabalho institucional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, § 1º, inciso III, da NOB/SUAS, que inclui entre as ações relativas à valorização dos trabalhadores a instituição e a implementação de Plano de Capacitação e Educação Permanente com certificação;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social — PNEP/SUAS, instituída pela Resolução CNAS nº 4, de 13 de março de 2013, que estabelece princípios e diretrizes para o planejamento e a oferta sistemática e continuada de ações de formação e qualificação no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO que o município de Matupá-MT já desenvolve ações sistemáticas de Educação Permanente destinadas à qualificação dos trabalhadores, gestores e conselheiros do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, inclusive por meio do Plano Municipal de Capacitação Permanente da Política de Assistência Social — Ano 2026, aprovado pela Resolução CMAS nº 05, de 09 de fevereiro de 2026, e que essas ações integram a Gestão do Trabalho, reforçando a necessidade de reconhecimento expresso da Gestão do Trabalho entre as áreas ligadas à Gestão do órgão gestor municipal;
CONSIDERANDO que a Regulação do SUAS constitui responsabilidade da gestão municipal da Política de Assistência Social, envolvendo a normatização e a organização das ofertas socioassistenciais, a definição de responsabilidades, fluxos, procedimentos e padrões de funcionamento, em consonância com as normas gerais da União;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, que institui a Política Municipal de Assistência Social e dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social — SUAS no município de Matupá-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social à atual estrutura administrativa do Município, substituindo-se a denominação “Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS” por “Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação — SMASTCH”;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir expressamente a Gestão do Trabalho e a Regulação do SUAS entre as áreas administrativas ligadas à Gestão, previstas no art. 7º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 211/SMASTCH/2026, que encaminhou ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, para apreciação, discussão e deliberação;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, ocorrida em reunião realizada no dia 13 de julho, conforme registrado na Ata nº 20/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, com a finalidade de:
I — atualizar a denominação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social;
II — incluir a Gestão do Trabalho entre as áreas administrativas ligadas à Gestão;
III — incluir a Regulação do SUAS entre as áreas administrativas ligadas à Gestão.
Art. 2º Aprovar a atualização da denominação do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, para que, onde constar “Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS”, passe a constar: “Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação — SMASTCH”.
Parágrafo único. A atualização da nomenclatura deverá ser promovida em todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, nos quais conste a denominação anterior.
Art. 3º Aprovar a inclusão da Gestão do Trabalho e da Regulação do SUAS no art. 7º, parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, de modo que o referido dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social no Município de Matupá-MT é a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação — SMASTCH.
Parágrafo único. Constituem áreas administrativas vinculadas à estrutura do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social:
I — Áreas ligadas à Gestão:
a) Gestão do SUAS;
b) Vigilância Socioassistencial;
c) Gestão Financeira e Orçamentária;
d) Gestão do Trabalho;
e) Regulação do SUAS.”
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais incisos, alíneas e disposições do art. 7º da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, que não sejam incompatíveis com a alteração aprovada por esta Resolução.
Art. 4º Recomendar ao órgão gestor municipal da Política de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Planejamento que adotem as providências técnicas e administrativas necessárias para:
I — elaboração do respectivo projeto de lei de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024;
II — adequação da Lei Municipal nº 1.580, de 5 de dezembro de 2025, que reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Matupá;
III — adequação da Lei Municipal nº 1.609, de 11 de março de 2026, e de eventuais alterações posteriores relacionadas à estrutura administrativa do órgão gestor;
Art. 5º A aprovação de que trata esta Resolução refere-se à proposta de alteração legislativa, cuja efetivação dependerá da elaboração e do encaminhamento dos respectivos projetos de lei pelo Poder Executivo Municipal, bem como de sua apreciação e aprovação pela Câmara Municipal de Matupá, observando-se o devido processo legislativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 05 de Agosto de 2026.
RODRIGO DE SOUZA RESNIZEKE
Presidente do CMAS
PARECER CMAS
Nº 12/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá-MT – CMAS, no uso de suas atribuições legais, após apreciação, discussão e deliberação em reunião ordinária realizada no dia 13 de julho de 2026, conforme registrado na Ata nº 20/2026, emite PARECER FAVORÁVEL à proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.450, de 25 de abril de 2024, visando:
I – à atualização da nomenclatura do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, substituindo-se “Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS” por “Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação – SMASTCH”;
II – à inclusão da Gestão do Trabalho entre as áreas administrativas ligadas à Gestão;
III – à inclusão da Regulação do SUAS entre as áreas administrativas ligadas à Gestão.
Matupá-MT, 05 de Agosto de 2026.
RODRIGO DE SOUZA RESNIZEKE
Presidente do CMAS