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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 832/2026

Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 597.216,17 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Fundeb 70

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0012

Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino - Fundeb VAAR superavit

Elemento Despesa

3.1.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.543

Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

218.533,87

Duzentos e Dezoito Mil e Quinhentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Fundeb 70

Função

12

Educação

Sub Função

365

Educação Infantil

Programa

0013

Primeira Escola II Fundeb Infantil

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino - Fundeb ETI superavit

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.546

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

75.597,28

Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

1.....

Manutenção programa QSE

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesas Capital – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.550

Transferência do Salário-Educação

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

28.086,27

Vinte e Oito Mil e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Manutenção programa PDDE

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.551

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

322,00

Trezentos e Vinte e Dois Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

306

Nutrição

Programa

0010

Educação Integrada

Projeto Atividade

2.....

Programa Nacional de alimentação Escolar

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.552

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

889,00

Oitocentos e oitenta e Nove Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Programa Nacional Transporte-PNATE

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.553

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

9.532,10

Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Dez Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino FNDE

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

111.981,12

Cento e Onze Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Doze Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Transporte Escolar

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.571

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

150.930,08

Cento e Cinquenta Mil e Novecentos e Trinta Reais e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Fundo Municipal de Educação

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

0011

Parcerias Educacionais

Projeto Atividade

2.....

Manutenção Ensino Municipal

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.599

Outros Recursos Vinculados à Educação

Detalhamento

000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

1.344,45

Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos

Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 597.216,17 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB, VAAR, ETI, e Outros Transferências do FNDE, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

218.533,87

2.543.0000000

SUPERAVIT

75.597,28

2.546.0000000

SUPERAVIT

28.086,27

2.550.0000000

SUPERAVIT

322,00

2.551.0000000

SUPERAVIT

889,00

2.552.0000000

SUPERAVIT

9.532,10

2.553.0000000

SUPERAVIT

111.981,12

2.569.0000000

SUPERAVIT

150.930,08

2.571.0000000

SUPERAVIT

1.344,45

2.599.0000000

Total

597.216,17

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de agosto de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal