LEI MUNICIPAL 832
7 de Agosto de 2026
Lei Nº 832/2026
Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 597.216,17 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
003 |
Fundeb 70 |
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Função |
12 |
Educação |
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Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0012 |
Valorização e Qualificação Fundeb Fundamental |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino - Fundeb VAAR superavit |
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Elemento Despesa |
3.1.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.543 |
Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
218.533,87 |
Duzentos e Dezoito Mil e Quinhentos e Trinta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
003 |
Fundeb 70 |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0013 |
Primeira Escola II Fundeb Infantil |
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Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino - Fundeb ETI superavit |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.546 |
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
75.597,28 |
Setenta e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
1..... |
Manutenção programa QSE |
|
Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesas Capital – aplicações diretas |
|
Fonte de Recursos |
2.550 |
Transferência do Salário-Educação |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
28.086,27 |
Vinte e Oito Mil e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Sete Centavos |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção programa PDDE |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.551 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
322,00 |
Trezentos e Vinte e Dois Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
306 |
Nutrição |
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Programa |
0010 |
Educação Integrada |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Programa Nacional de alimentação Escolar |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.552 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
|
Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
889,00 |
Oitocentos e oitenta e Nove Reais |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Programa Nacional Transporte-PNATE |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
|
Fonte de Recursos |
2.553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
9.532,10 |
Nove Mil e Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Dez Centavos |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino FNDE |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
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Fonte de Recursos |
2.569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
111.981,12 |
Cento e Onze Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Doze Centavos |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Transporte Escolar |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
|
Fonte de Recursos |
2.571 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
150.930,08 |
Cento e Cinquenta Mil e Novecentos e Trinta Reais e Oito Centavos |
|
Código Reduzido |
Novo |
|
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Educação |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub Função |
361 |
Ensino Fundamental |
|
Programa |
0011 |
Parcerias Educacionais |
|
Projeto Atividade |
2..... |
Manutenção Ensino Municipal |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Despesas Correntes – aplicações diretas |
|
Fonte de Recursos |
2.599 |
Outros Recursos Vinculados à Educação |
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Detalhamento |
000000 |
Sem código de acompanhamento |
|
Valor R$ |
1.344,45 |
Mil e Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos |
Art. 2º Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 597.216,17 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos Transferências do FUNDEB, VAAR, ETI, e Outros Transferências do FNDE, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
|
SUPERAVIT |
218.533,87 |
2.543.0000000 |
|
SUPERAVIT |
75.597,28 |
2.546.0000000 |
|
SUPERAVIT |
28.086,27 |
2.550.0000000 |
|
SUPERAVIT |
322,00 |
2.551.0000000 |
|
SUPERAVIT |
889,00 |
2.552.0000000 |
|
SUPERAVIT |
9.532,10 |
2.553.0000000 |
|
SUPERAVIT |
111.981,12 |
2.569.0000000 |
|
SUPERAVIT |
150.930,08 |
2.571.0000000 |
|
SUPERAVIT |
1.344,45 |
2.599.0000000 |
|
Total |
597.216,17 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de agosto de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal