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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 833/2026

Autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 28.842,40 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

002

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

245

Serviços Socioassistenciais

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2.....

Manutenção e Ações do Fundo Municipal de A.Social

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Despesas Correntes – aplicações diretas

Fonte de Recursos

2.661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

28.842,40

Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 28.842,40 (Vinte e Oito Mil e Oitocentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos), conforme demonstrado a seguir:

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

28.842,40

2.661.0000000

TOTAL

28.842,40

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 05 de agosto de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal