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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO N° 017/2026

Dispõe sobre a aprovação da participação de Conselheiros Municipais na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no município de João Pessoa/PB.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, e de acordo com seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n° 8.742/1993), que estabelece o fortalecimento do controle social por meio da atuação dos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO o convite encaminhado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio do Ofício Circular n° 35/2026/MDS/CNAS/SE, referente ao Processo n° 71000.008458/2026-01, para participação na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS;

CONSIDERANDO que a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS será realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, no município de João Pessoa - PB, seguida da 351ª Reunião Ordinária do CNAS, no dia 21 de agosto de 2026, constituindo importante espaço de debate, articulação e fortalecimento do Controle Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a participação dos Conselheiros Municipais abaixo relacionados na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a ser realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, bem como na 351ª Reunião Ordinária do CNAS, no dia 21 de agosto de 2026, no município de João Pessoa/PB:

  • Poliana Santos Spicálski - Conselheira Municipal;
  • Eder Leandro de Paula - Conselheiro Municipal.

Art. 2° Aprovar o custeio das despesas necessárias para participação dos conselheiros no referido evento, compreendendo diárias, passagens e demais despesas pertinentes, observadas a legislação municipal vigente e a disponibilidade orçamentária.

Art. 3° Os conselheiros participantes deverão apresentar relatório de participação e certificado de conclusão, quando disponibilizado pela organização do evento, para prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.

JACKELINE DE JESUS CURADO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS

Campo Novo do Parecis/MT