CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CAMPO NOVO DO PARECIS/MT
7 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO N° 017/2026
Dispõe sobre a aprovação da participação de Conselheiros Municipais na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no município de João Pessoa/PB.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, e de acordo com seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal n° 8.742/1993), que estabelece o fortalecimento do controle social por meio da atuação dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o convite encaminhado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio do Ofício Circular n° 35/2026/MDS/CNAS/SE, referente ao Processo n° 71000.008458/2026-01, para participação na Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS;
CONSIDERANDO que a Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS será realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, no município de João Pessoa - PB, seguida da 351ª Reunião Ordinária do CNAS, no dia 21 de agosto de 2026, constituindo importante espaço de debate, articulação e fortalecimento do Controle Social do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 28 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a participação dos Conselheiros Municipais abaixo relacionados na Reunião Descentralizada e Ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, a ser realizada nos dias 19 e 20 de agosto de 2026, bem como na 351ª Reunião Ordinária do CNAS, no dia 21 de agosto de 2026, no município de João Pessoa/PB:
- Poliana Santos Spicálski - Conselheira Municipal;
- Eder Leandro de Paula - Conselheiro Municipal.
Art. 2° Aprovar o custeio das despesas necessárias para participação dos conselheiros no referido evento, compreendendo diárias, passagens e demais despesas pertinentes, observadas a legislação municipal vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3° Os conselheiros participantes deverão apresentar relatório de participação e certificado de conclusão, quando disponibilizado pela organização do evento, para prestação de contas ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2026.
JACKELINE DE JESUS CURADO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS
Campo Novo do Parecis/MT