TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N. 03/2026
7 de Agosto de 2026
TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO n.03/2026 que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, com intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB, para estabelecer as condições de utilização do bem, objeto do presente Termo, na forma e condições abaixo estipuladas.
A Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 03.238.862/0001-45 com sede na Avenida Brasil Nº 2.000, neste ato representada pelo Prefeito senhor João Salomão Pimenta , doravante denominado PERMITENTE e a Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.07.662.781/0001-29, com sede no Assentamento Santo Antônio do Beleza , zona rural ,Vila Rica -MT neste ato representado por senhor João Adeiso Emidio dos Santos ,com CPF de Nº 939.722.455-72, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem, o consoante termo administrativo nº 03/2026 , celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a permissão de uso do seguinte bem móvel, inserido em política pública de fomento à agricultura familiar, advindo de transferência, no âmbito do Acordo de Permissão nº. 03/2026 celebrado entre a Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB e Prefeitura Municipal de Vila Rica /Secretaria Municipal de Agricultura ora PERMITENTE, que ficara alocado em favor da Permissionária, conforme (1) identificações, (2) descrições, (3) destinações/finalidades públicas específicas, (4) locais, listados a seguir:
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Item |
Descrição |
Patrimônio |
Est. Conservação |
Valor R$ |
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01 |
Grade Niveladora GNC195 3222 ME Série 25/295 ano/mod 25/25 cor vermelha |
27.610 |
Ótimo |
R$ 26.111,11 |
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Total |
R$ 26.111,11 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA.
O bem móvel especificado na Cláusula Primeira será utilizado pela Permissionária, exclusivamente com a finalidade de atender aos produtores rurais .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
A legislação aplicável a este instrumento será a Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos pertinentes
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Constituem obrigações da Permitente:
a) Repassar à Permissionária o bem móvel descrito na Cláusula Primeira;
b) Fiscalizar, nos termos do acordo de cooperação subjacente, a fiel execução deste Termo e o uso adequado dos bens, aplicando as medidas cabíveis em caso de desvio de finalidade, para rescindir a permissão de uso e apurar e perseguir responsabilidades, conforme o caso.
II – Constituem obrigações da Permissionária:
a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os bem ora cedidos;
c) Não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista nas Cláusulas Primeira e Segunda deste instrumento, assegurando, notadamente, a utilização do bem conforme definido no acordo de cooperação celebrado pelo Permitente;
d) Responsabilizar-se por descumprimentos da obrigação aludida no item “c”, junto à Permitente e, também, diretamente perante a Prefeitura, proprietária dos bens;
e) Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto da Permissão de uso;
f) Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livres e desembaraçados de ônus, tanto na hipótese de término do prazo de vigência, como no caso de sua rescisão antecipada;
g) Realizar manutenção obrigatória e revisão periódica dos bens em oficinas qualificadas e credenciadas pelo fabricante, conforme normas de garantia deste;
h) Garantir que o bem seja operado apenas por pessoas habilitadas ao uso de cada qual;
i) Encaminhar, semestralmente ou em período diverso especificado no acordo de cooperação subjacente, relatório acerca do uso e do estado do bem;
j) Encaminhar, anualmente, inventário do bem;
k) Permitir e facilitar à Permitente, à Secretaria de Agricultura a fiscalização do bem, inclusive com acesso de servidores autorizados em qualquer tempo e lugar;
h) Arcar com as despesas de seguro, retirada e devolução, bem como quaisquer outras, como segurança, manutenção e conservação, que possam incidir sobre o objeto do presente termo;
i) Ressarcir os prejuízos causados, em caso de dano dos bens transferidos, podendo, a critério da Permitente, realizada a reposição do bem por outro de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
j) Não transferir a terceiros bem objeto do presente instrumento.
Parágrafo único: As despesas realizadas pelo permissionário em relação ao uso e conservação do bem não geram qualquer direito a indenização ou retenção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente instrumento terá prazo de vigência indeterminado podendo ser rescindido por motivo de interesse público, por ato unilateral do Permitente, com a imediata devolução do bem e sem que haja direito da Permissionária à indenização de qualquer natureza.
I - Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com devolução imediata do bem transferido.
II - A permissionária poderá denunciar este instrumento para devolução do bem transferido, mediante correspondência dirigida à Permitente, com antecedência mínima de 15 dias, acompanhada de justificativa circunstanciada.
III - Igualmente, será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento, por descumprimento do encargo imposto, ou de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação.
Parágrafo único. A não restituição do bem nas hipóteses no presente instrumento, caracterizará posse injusta e precária pelo Permissionário, autorizando o Permitente a adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender necessárias para sua retomada e responsabilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO
Ao objeto da presente permissão de uso é atribuído o valor de R$ 26.111,11
CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO BEM
A entrega e a devolução do bem será efetuada através de Termo de Entrega e Devolução do Bem, cujo modelo constituem o Anexo deste instrumento.
Parágrafo único. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular dos móveis transferidos, será considerado devolvido o acervo patrimonial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que sobrevierem ao presente Termo serão resolvidos em comum acordo por meio de termos aditivos a este instrumento.
CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
Caberá à Permitente providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente Termo Administrativo de Permissão de Uso no Diário Oficial, bem como os eventuais aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações no presente instrumento, sejam implicando modificações nas condições originárias ou visando ajustar fatos supervenientes, serão efetivadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à conciliação.
Parágrafo único. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste termo o foro da Comarca de Vila Rica -MT.
E, para validade do presente Termo, os partícipes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, somente no anverso, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Vila Rica /MT 01 de Abril de 2026.
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Permitente Permissionário
João Salomão Pimenta João Adeiso Emidio dos Santos
Testemunhas:
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CPF: CPF: