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Pref. Vila Rica

TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO n.03/2026 que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, com intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB, para estabelecer as condições de utilização do bem, objeto do presente Termo, na forma e condições abaixo estipuladas.

A Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 03.238.862/0001-45 com sede na Avenida Brasil Nº 2.000, neste ato representada pelo Prefeito senhor João Salomão Pimenta , doravante denominado PERMITENTE e a Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.07.662.781/0001-29, com sede no Assentamento Santo Antônio do Beleza , zona rural ,Vila Rica -MT neste ato representado por senhor João Adeiso Emidio dos Santos ,com CPF de Nº 939.722.455-72, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem, o consoante termo administrativo nº 03/2026 , celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a permissão de uso do seguinte bem móvel, inserido em política pública de fomento à agricultura familiar, advindo de transferência, no âmbito do Acordo de Permissão nº. 03/2026 celebrado entre a Associação Santo Antônio do Beleza -APASAB e Prefeitura Municipal de Vila Rica /Secretaria Municipal de Agricultura ora PERMITENTE, que ficara alocado em favor da Permissionária, conforme (1) identificações, (2) descrições, (3) destinações/finalidades públicas específicas, (4) locais, listados a seguir:

Item

Descrição

Patrimônio

Est. Conservação

Valor R$

01

Grade Niveladora GNC195 3222 ME Série 25/295 ano/mod 25/25 cor vermelha

27.610

Ótimo

R$ 26.111,11

Total

R$ 26.111,11

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA.

O bem móvel especificado na Cláusula Primeira será utilizado pela Permissionária, exclusivamente com a finalidade de atender aos produtores rurais .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

A legislação aplicável a este instrumento será a Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos pertinentes

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I – Constituem obrigações da Permitente:

a) Repassar à Permissionária o bem móvel descrito na Cláusula Primeira;

b) Fiscalizar, nos termos do acordo de cooperação subjacente, a fiel execução deste Termo e o uso adequado dos bens, aplicando as medidas cabíveis em caso de desvio de finalidade, para rescindir a permissão de uso e apurar e perseguir responsabilidades, conforme o caso.

II – Constituem obrigações da Permissionária:

a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado;

b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os bem ora cedidos;

c) Não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista nas Cláusulas Primeira e Segunda deste instrumento, assegurando, notadamente, a utilização do bem conforme definido no acordo de cooperação celebrado pelo Permitente;

d) Responsabilizar-se por descumprimentos da obrigação aludida no item “c”, junto à Permitente e, também, diretamente perante a Prefeitura, proprietária dos bens;

e) Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto da Permissão de uso;

f) Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livres e desembaraçados de ônus, tanto na hipótese de término do prazo de vigência, como no caso de sua rescisão antecipada;

g) Realizar manutenção obrigatória e revisão periódica dos bens em oficinas qualificadas e credenciadas pelo fabricante, conforme normas de garantia deste;

h) Garantir que o bem seja operado apenas por pessoas habilitadas ao uso de cada qual;

i) Encaminhar, semestralmente ou em período diverso especificado no acordo de cooperação subjacente, relatório acerca do uso e do estado do bem;

j) Encaminhar, anualmente, inventário do bem;

k) Permitir e facilitar à Permitente, à Secretaria de Agricultura a fiscalização do bem, inclusive com acesso de servidores autorizados em qualquer tempo e lugar;

h) Arcar com as despesas de seguro, retirada e devolução, bem como quaisquer outras, como segurança, manutenção e conservação, que possam incidir sobre o objeto do presente termo;

i) Ressarcir os prejuízos causados, em caso de dano dos bens transferidos, podendo, a critério da Permitente, realizada a reposição do bem por outro de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;

j) Não transferir a terceiros bem objeto do presente instrumento.

Parágrafo único: As despesas realizadas pelo permissionário em relação ao uso e conservação do bem não geram qualquer direito a indenização ou retenção.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENÚNCIA

O presente instrumento terá prazo de vigência indeterminado podendo ser rescindido por motivo de interesse público, por ato unilateral do Permitente, com a imediata devolução do bem e sem que haja direito da Permissionária à indenização de qualquer natureza.

I - Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com devolução imediata do bem transferido.

II - A permissionária poderá denunciar este instrumento para devolução do bem transferido, mediante correspondência dirigida à Permitente, com antecedência mínima de 15 dias, acompanhada de justificativa circunstanciada.

III - Igualmente, será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento, por descumprimento do encargo imposto, ou de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação.

Parágrafo único. A não restituição do bem nas hipóteses no presente instrumento, caracterizará posse injusta e precária pelo Permissionário, autorizando o Permitente a adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender necessárias para sua retomada e responsabilização.

CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO

Ao objeto da presente permissão de uso é atribuído o valor de R$ 26.111,11

CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO BEM

A entrega e a devolução do bem será efetuada através de Termo de Entrega e Devolução do Bem, cujo modelo constituem o Anexo deste instrumento.

Parágrafo único. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular dos móveis transferidos, será considerado devolvido o acervo patrimonial.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos que sobrevierem ao presente Termo serão resolvidos em comum acordo por meio de termos aditivos a este instrumento.

CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

Caberá à Permitente providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente Termo Administrativo de Permissão de Uso no Diário Oficial, bem como os eventuais aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

Quaisquer alterações no presente instrumento, sejam implicando modificações nas condições originárias ou visando ajustar fatos supervenientes, serão efetivadas mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à conciliação.

Parágrafo único. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste termo o foro da Comarca de Vila Rica -MT.

E, para validade do presente Termo, os partícipes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, somente no anverso, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Vila Rica /MT 01 de Abril de 2026.

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                                            Permitente                                                              Permissionário

                                   João Salomão Pimenta                                           João Adeiso Emidio dos Santos

Testemunhas:

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CPF:                                                          CPF: