TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL N. 04/2026
7 de Agosto de 2026
TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO n.04/2026 que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, com intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Associação de Pequenos Proprietários Chacareiros e Moradores de Agricultura Familiar da Agrovila Ipê, para estabelecer as condições de utilização dos bens, objetos do presente Termo, na forma e condições abaixo estipuladas.
A Prefeitura Municipal de Vila Rica -MT, com intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 03.238.862/0001-45 com sede na Avenida Brasil Nº 2.000, neste ato representada pelo Prefeito senhor João Salomão Pimenta , doravante denominado PERMITENTE e APCAIPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.47.018.396/0001-68, com sede no Assentamento PA Ipê ,Vila Rica -MT neste ato representado por senhor Antônio da Costa ,com CPF de Nº 626.620.821-00, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, resolvem, o consoante termo administrativo nº 04/2026 , celebrar o presente TERMO ADMINISTRATIVO DE PERMISSÃO DE USO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a permissão de uso dos seguintes bens móveis, inseridos em política pública de fomento à agricultura familiar, advindos de transferência, no âmbito do Acordo de Permissão nº. 04/2026 celebrado entre a Associação de Pequenos Proprietários Chacareiros e Moradores de Agricultura Familiar da Agrovila Ipê e Prefeitura Municipal de Vila Rica /Secretaria Municipal de Agricultura ora PERMITENTE, que ficarão alocados em favor da Permissionária, conforme (1) identificações, (2) descrições, (3) destinações/finalidades públicas específicas, (4) locais, listados a seguir:
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Item |
Descrição |
Patrimônio |
Est. Conservação |
Valor R$ |
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01 |
TRATOR AGRICOLA NEW ROLLAND COR AZUL SERIE NN7R3406935 |
27617 |
Ótimo |
R$ 136.000,00 |
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Total |
R$ 136.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE PÚBLICA.
O bem móvel especificado na Cláusula Primeira será utilizado pela Permissionária, exclusivamente com a finalidade de atender aos produtores rurais da Associação de Pequenos Proprietários Chacareiros e Moradores de Agricultura Familiar da Agrovila Ipê.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
A legislação aplicável a este instrumento será a Lei nº 14.133/2021 e demais dispositivos pertinentes
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Constituem obrigações da Permitente:
a) Repassar à Permissionária o bem móvel descrito na Cláusula Primeira;
b) Fiscalizar, nos termos do acordo de cooperação subjacente, a fiel execução deste Termo e o uso adequado do bem, aplicando as medidas cabíveis em caso de desvio de finalidade, para rescindir a permissão de uso e apurar e perseguir responsabilidades, conforme o caso.
II – Constituem obrigações da Permissionária:
a) Zelar pela integridade do bem, conservando-o(s) em perfeito estado;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem ora cedido;
c) Não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista nas Cláusulas Primeira e Segunda deste instrumento, assegurando, notadamente, a utilização dos bens conforme definido no acordo de cooperação celebrado pelo Permitente;
d) Responsabilizar-se por descumprimentos da obrigação aludida no item “c”, junto à Permitente e, também, diretamente perante a Prefeitura, proprietária dos bens;
e) Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do objeto da Permissão de uso;
f) Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeita condição de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livre e desembaraçado de ônus, tanto na hipótese de término do prazo de vigência, como no caso de sua rescisão antecipada;
g) Realizar manutenção obrigatória e revisão periódica dos bens em oficinas qualificadas e credenciadas pelo fabricante, conforme normas de garantia deste;
h) Garantir que o bem sejam operado apenas por pessoas habilitadas;
i) Encaminhar, semestralmente ou em período diverso especificado no acordo de cooperação subjacente, relatório acerca do uso e do estado do bem;
j) Encaminhar, anualmente, inventário do bem;
k) Permitir e facilitar à Permitente, à Secretaria de Agricultura a fiscalização do bem, inclusive com acesso de servidores autorizados em qualquer tempo e lugar;
h) Arcar com as despesas de seguro, retirada e devolução, bem como quaisquer outras, como segurança, manutenção e conservação, que possam incidir sobre o objeto do presente termo;
i) Ressarcir os prejuízos causados, em caso de dano do bem , podendo, a critério da Permitente, realizar a reposição do bem por outro de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
j) Não transferir a terceiros o bem objeto do presente instrumento.
g) Fazer prestação de conta mensal dos serviços executados com quantidade de horas trabalhadas ,para a secretaria de agricultura.
Parágrafo único: As despesas realizadas pelo permissionário em relação ao uso e conservação do bem não geram qualquer direito a indenização ou retenção.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente instrumento terá prazo de vigência prazo de (02) dois anos podendo ser prorrogado por igual período e rescindido por motivo de interesse público, por ato unilateral do Permitente, com a imediata devolução do bem e sem que haja direito da Permissionária à indenização de qualquer natureza.
I - Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com devolução imediata dos bens transferidos.
II - A permissionária poderá denunciar este instrumento para devolução do bem transferido, mediante correspondência dirigida à Permitente, com antecedência mínima de 15 dias, acompanhada de justificativa circunstanciada.
III - Igualmente, será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento, por descumprimento do encargo imposto, ou de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação.
Parágrafo único. A não restituição do bem nas hipóteses no presente instrumento, caracterizará posse injusta e precária pelo Permissionário, autorizando o Permitente a adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender necessárias para sua retomada e responsabilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA AVALIAÇÃO
O objeto da presente permissão de uso é atribuído o valor de R$ 136.000,00
CLÁUSULA SETIMA – DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO DOS BENS
A entrega e a devolução do bem será efetuada através de Termo de Entrega e Devolução do Bem, cujo modelo constituem o Anexo deste instrumento.
Parágrafo único. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do móvel transferido, será considerado devolvido o acervo patrimonial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que sobrevierem ao presente Termo serão resolvidos em comum acordo por meio de termos aditivos a este instrumento.
CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
Caberá à Permitente providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente Termo Administrativo de Permissão de Uso no Diário Oficial, bem como os eventuais aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer alterações no presente instrumento, sejam implicando modificações nas condições originárias ou visando ajustar fatos supervenientes, serão efetivadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à conciliação.
Parágrafo único. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste termo o foro da Comarca de Vila Rica -MT.
E, para validade do presente Termo, os partícipes o assinam em 2 (duas) vias de igual teor e forma, somente no anverso, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que também o subscrevem, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Vila Rica /MT 01 agosto de 2026.
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Permitente Permissionário
João Salomão Pimenta Antônio da Costa
Testemunhas:
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Nome Nome
CPF: ____________________________ CPF:______________________________