LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2026
7 de Agosto de 2026
DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre Atualização do Plano Plurianual 2026-2029 do Município de Vila Rica e dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova, e o Senhor Prefeito Municipal, João Salomão Pimenta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 do Município de Vila Rica, instituído pela Lei nº 2.242 de 02 de setembro de 2025.
Parágrafo único. As modificações efetuadas referem-se às alterações, inclusões de ações, correções e ajustes, atualização das metas físicas e financeiras previstas no Plano Plurianual 2026-2029.
Art. 2º Fica atualizado os seguintes anexos: Relação de Programas, Relação de Indicadores dos Programas, Anexo II – Despesas por Programas de Governo e Ações e Anexo III – Demonstrativo da Consolidação da Despesa por Programas, conforme relatórios anexos, parte integrante da presente lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, em 01 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, 40º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
João Salomão Pimenta
Prefeito Municipal
Gestão 2025-2028