LEI Nº 2.414 DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
7 de Agosto de 2026
LEI Nº 2.414 DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 2.411, de 21 de julho de 2026, que autoriza a contratação de operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal no âmbito do Programa FINISA, para adequar a garantia às exigências da instituição financeira, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal nº 2.411, de 21 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas b, d, e e f, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único. A garantia prevista no caput deste artigo continuará em vigor até a liquidação integral de todas as obrigações financeiras assumidas pelo Município de Jaciara nos contratos de financiamento correspondentes.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.411, de 21 de julho de 2026, não modificados por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 06 de agosto de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.