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Pref. Carlinda

PORTARIA Nº 257/2026

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato e seus respectivos substitutos, nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 1 de junho de 2026:

CONTRATO

PROCESSO LICITATORIO

OBJETO

GESTOR/FISCAL

SUPLENTE

036/2026

Inexigibilidade nº 002/2026

Contratação de empresa de engenharia elétrica para prestação de serviços técnicos especializados visando a realização de avaliações e adequações nas contas de energia elétrica para apurar irregularidades, desvios, cobranças indevidas e consequentemente recuperar valores pagos a maior administrativamente, conforme Resoluções da ANEEL, nos últimos 120 (Cento e Vinte) meses, nos quais serão verificadas o modelo tarifário aplicado e consumo de energia cobrado em cada unidade consumidora das classes de consumo Iluminação Pública B4, Poder Público e Serviços Públicos, além de efetuar um ajuste geral no sistema de energia elétrica, conferir todas as faturas de energia elétrica pagas pela municipalidade, objetivando reduzir os custos no consumo nas tarifas aplicadas e nos tributos incidentes sobre as faturas, inclusive nas Instalações de Iluminação Pública B4a, conferindo potência instalada, potência faturada na Iluminação Pública e sua forma de Instalação, também será revisado todos os contratos de alta tensão, de forma a determinar a demanda de energia elétrica, otimizando-os em função do padrão de uso.

Gestor: FABRICIA DANIELA CEZARIO

Fiscal: ADEMIR APARECIDO DA ROCHA

Suplente: CAUANA DA SILVA CESARIO

Suplente: CAUANA DA SILVA CESARIO

Art. - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.

Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.

Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

4 de agosto de 2026

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal