PORTARIA Nº 259/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
7 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 259/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021.
CONSIDERANDO o Decreto nº 96/2023, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133 de 1º de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para exercerem as funções de gestão e fiscalização de Contrato e seus respectivos substitutos, nos seus afastamentos e impedimentos legais, a partir do dia 1 de junho de 2026:
|
CONTRATO |
PROCESSO LICITATORIO |
OBJETO |
GESTOR/FISCAL |
SUPLENTE |
|
038/2026 |
Inexigibilidade nº 004/2026 |
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ECXPETACULO PRODUÇÕES LTDA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO CULTURAL DO CANTOR EDUARDO COSTA, NA 20ª FESTA DO AGRICULTOR DE CARLINDA/MT |
GESTOR: Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard FISCAL: Deborah Jacques Lodi Ribeiro |
Suplente: Rayssa Gabriela de Sousa Santos Suplente: Fabricia Daniela Cezario |
Art. 2º - As atribuições específicas do gestor de contrato são as estabelecidas no Art. 18, do Decreto nº 96/2023.
Art. 3º - As atribuições específicas do fiscal técnico do contrato são as estabelecidas no Art. 21, do Decreto nº 96/2023.
Art. 4º - As atribuições específicas do fiscal administrativo do contrato são as estabelecidas no Art. 22, do Decreto nº 96/2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
4 de agosto de 2026
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal