DECRETO MUNICIPAL N.º 57/2026
7 de Agosto de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 57/2026
INSTITUI A REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o objetivo da Administração Pública em consolidar uma sociedade justa, igualitária e livre de violência, na qual todas as mulheres possam viver com dignidade, segurança e em pleno exercício de seus direitos humanos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, de caráter interinstitucional e vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao combate às diversas formas de violência contra a mulher.
Art. 2º A Rede será composta por membros titulares e suplentes, indicados em caráter de serviço voluntário, representando os órgãos e instituições atuações voltadas ao combate à violência contra a mulher no Município, a saber:
I – Membros Integrantes (Poder Executivo Municipal):
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – Membros Convidados (Mediante adesão ou indicação voluntária):
a) Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães;
b) Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;
c) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM);
d) Poder Judiciário – Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães;
e) Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
f) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Cada instituição indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para representá-la nas deliberações e reuniões promovidas pela Rede.
§ 2º A indicação dos representantes será formalizada mediante ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher destina-se a combater a violência de gênero em todas as suas formas e manifestações, buscando assegurar um ambiente seguro e igualitário, cabendo-lhe o desenvolvimento das seguintes ações:
I – Prevenção da Violência: promover a prevenção por meio de campanhas educativas, de conscientização e de difusão dos valores de respeito, igualdade e não violência desde a infância;
II – Proteção e Assistência: garantir o acolhimento e o acesso das mulheres em situação de violência a serviços especializados de proteção, assistência jurídica, psicológica, social e médica de forma integral;
III – Empoderamento Feminino: fomentar a autonomia, a capacitação profissional, a autoestima e a independência financeira das mulheres, capacitando-as para romper ciclos de violência;
IV – Responsabilização dos Agressores: articular junto aos órgãos competentes a efetiva responsabilização e punição dos agressores, nos termos da legislação vigente;
V – Articulação e Integração de Serviços: consolidar o fluxo contínuo e integrado entre órgãos públicos, sociedade civil e comunidade para prestar atendimento célere e humanizado;
VI – Produção e Divulgação de Conhecimento: incentivar estudos, dados estatísticos e pesquisas sobre a violência contra a mulher no Município para embasar o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Art. 4º O exercício das funções de membro da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 29 de julho de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães