Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

DECRETO MUNICIPAL N.º 57/2026

INSTITUI A REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o objetivo da Administração Pública em consolidar uma sociedade justa, igualitária e livre de violência, na qual todas as mulheres possam viver com dignidade, segurança e em pleno exercício de seus direitos humanos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, de caráter interinstitucional e vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao combate às diversas formas de violência contra a mulher.

Art. 2º A Rede será composta por membros titulares e suplentes, indicados em caráter de serviço voluntário, representando os órgãos e instituições atuações voltadas ao combate à violência contra a mulher no Município, a saber:

I – Membros Integrantes (Poder Executivo Municipal):

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Saúde;

d) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

e) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II – Membros Convidados (Mediante adesão ou indicação voluntária):

a) Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães;

b) Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

c) 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM);

d) Poder Judiciário – Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães;

e) Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

f) Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

§ 1º Cada instituição indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente para representá-la nas deliberações e reuniões promovidas pela Rede.

§ 2º A indicação dos representantes será formalizada mediante ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 3º A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher destina-se a combater a violência de gênero em todas as suas formas e manifestações, buscando assegurar um ambiente seguro e igualitário, cabendo-lhe o desenvolvimento das seguintes ações:

I – Prevenção da Violência: promover a prevenção por meio de campanhas educativas, de conscientização e de difusão dos valores de respeito, igualdade e não violência desde a infância;

II – Proteção e Assistência: garantir o acolhimento e o acesso das mulheres em situação de violência a serviços especializados de proteção, assistência jurídica, psicológica, social e médica de forma integral;

III – Empoderamento Feminino: fomentar a autonomia, a capacitação profissional, a autoestima e a independência financeira das mulheres, capacitando-as para romper ciclos de violência;

IV – Responsabilização dos Agressores: articular junto aos órgãos competentes a efetiva responsabilização e punição dos agressores, nos termos da legislação vigente;

V – Articulação e Integração de Serviços: consolidar o fluxo contínuo e integrado entre órgãos públicos, sociedade civil e comunidade para prestar atendimento célere e humanizado;

VI – Produção e Divulgação de Conhecimento: incentivar estudos, dados estatísticos e pesquisas sobre a violência contra a mulher no Município para embasar o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Art. 4º O exercício das funções de membro da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher é considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 29 de julho de 2026.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães