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Pref. Nobres

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Agnaldo Soares de Campos”.

A Diretora Executiva do PREVI-NOBRES - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no Art. 6°, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda n°. 20 de 1998, combinado com art. 86, inciso I, II, III e IV da Lei Mun. nº 1.325 de 22/07/2014 que rege a previdência municipal de Nobres; Lei Mun. n°. 1.297/2013 que Dispõe Sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública Municipal do Município de Nobres; último reajuste com base na Lei Mun. n°. 1.966/2026 que concedeu revisão geral anual aos servidores Públicos Municipais.

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ao Sr. AGNALDO SOARES DE CAMPOS, brasileiro, divorciado, portador do RG nº. 56**54 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 442.***.***-53, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo, Classe “D”, Nível “08”, 40 horas semanais, devidamente matriculado sob o nº. 03, lotado na Secretaria Municipal de Administrativo de Nobres/MT, contando com 38 (trinta e oito) anos, 11 (onze) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, computados até 10/08/2026, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-NOBRES nº. 2026.04.03355P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, como seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se

Nobres/MT, 06 de agosto de 2026.

EDILMAN CONCEIÇÃO RONDON GUIMARÃES

Diretora Executiva do PREVI-NOBRES

Homologo:

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal