LEI Nº 1. 261 , DE 06 DE AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
LEI Nº 1. 261 , DE 06 DE AGOSTO DE 2026
“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Excesso de Arrecadação e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”
O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$36.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 36.000,00
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
628 08.244.0006.2254.0000 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 6.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
630 08.244.0006.2254.0000 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 14.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
870 08.245.0006.2024.0000 GESTÃO DOS SERVÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 6.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
872 08.245.0006.2024.0000 GESTÃO DOS SERVÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 661
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 36.000,00
Fontes de Recurso
1 661 36.000,00
Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.
Artigo 4o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL