Portaria n°109, de 06 de agosto, de 2026
7 de Agosto de 2026
Portaria n°109, de 06 de agosto, de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a regularização de registros funcionais de férias e licença-prêmio do servidor JOSÉ ROBERTO NEGRÃO e dá outras providências.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO:
- A necessidade de regularizar os assentamentos funcionais do servidor público JOSÉ ROBERTO NEGRÃO, portador do CPF nº 249.222.001-00, em decorrência da perda de dados históricos ocasionada por migrações de sistemas informatizados;
- O princípio da verdade real e a necessidade de garantir a fidedignidade dos registros da vida funcional dos servidores para a correta gestão de direitos e deveres;
- A declaração formal prestada pelo próprio servidor, na qual reconhece o gozo de períodos de férias, servindo como prova para a presente regularização;
- O registro de que o servidor se encontra em gozo de licença médica desde 02/01/2022, fato que impede o usufruto de férias adquiridas posteriormente a essa data;
- Os Princípios da Autotutela e Legalidade que regem os atos públicos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica registrado, para todos os fins de direito, que o servidor JOSÉ ROBERTO NEGRÃO usufruiu integralmente dos períodos de férias a que fez jus entre 02 de janeiro de 2002 e 01 de janeiro de 2019, não havendo pendências relativas a este intervalo.
Art. 2º Fica averbado no registro funcional do servidor que o período de licença-prêmio por assiduidade, referente ao quinquênio aquisitivo de 02 de janeiro de 2017 a 01 de janeiro de 2022, assim como as férias já foram devidamente gozadas.
Art. 3º Ficam registrados que o servidor não faz jus aos períodos de férias referentes aos exercícios de 2024/2025, 2025/2026 e 2026/2027, vez que se encontra afastado por laudo pericial por prazo superior a 24 meses, conforme determina a Lei Complementar 023/2007.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos, ou setor competente, deverá promover as anotações e os ajustes necessários nos sistemas de controle e nos assentamentos funcionais do servidor para refletir o disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré-MT, aos 06 dias agosto de 2026.
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Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal