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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.265/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Barreiro – AAFCB, para construção de barracão comunitário, e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade do Barreiro – AAFCB, inscrita no CNPJ sob o nº 61.406.684/0001-10, para construção de barracão comunitário destinado ao atendimento das atividades desenvolvidas pela entidade e pelos moradores da Comunidade do Barreiro.

Parágrafo único. Os recursos destinados à execução da parceria ficam limitados ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e serão repassados de acordo com o cronograma de execução e desembolso aprovado pelo Município.

Art. 2º A parceria será formalizada por instrumento próprio, acompanhado de plano de trabalho contendo a descrição do objeto, as etapas de execução, o cronograma físico-financeiro e a previsão de aplicação dos recursos.

Art. 3º A liberação dos recursos será realizada em parcelas e ficará condicionada à medição dos serviços executados e à aprovação da prestação de contas dos valores anteriormente recebidos.

§ 1º Caberá à secretaria municipal competente designar profissional legalmente habilitado para acompanhar, fiscalizar e realizar as medições da obra.

§ 2º Caberá ao setor responsável pelas parcerias, em conjunto com a Controladoria Interna, acompanhar a aplicação dos recursos e analisar as prestações de contas parciais e final.

Art. 4º A Associação deverá utilizar os recursos exclusivamente na construção do barracão comunitário, observando os projetos, memoriais, planilhas, especificações técnicas e cronograma aprovados pelo Município.

Parágrafo único. O barracão deverá permanecer destinado às atividades comunitárias, reuniões, assembleias, cursos, capacitações e demais ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento da Comunidade do Barreiro.

Art. 5º A ausência de prestação de contas, sua desaprovação ou a utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista nesta Lei impedirá novos desembolsos e poderá ocasionar a restituição dos valores recebidos, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de Agosto de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal