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Pref. Nossa Senhora do Livramento

LEI Nº 1.266 , DE 06 DE AGOSTO DE 2026

“Autoriza a abertura no orçamento vigente crédito adicional por Anulação de Dotação, Superávit Financeiro e da outras providências LOA/LDO/PPA do exercício de 2026.”

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Faço saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$25.919,47 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 25.919,47

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

915 08.122.0006.2081.0000 GESTÃO DO PROCADSUAS 12.419,47

3.3.90.30.00 Material de Consumo F.R.: 1 1 660

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

916 08.122.0006.2081.0000 GESTÃO DO PROCADSUAS 429,33

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 1 660

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

917 08.122.0006.2081.0000 GESTÃO DO PROCADSUAS 13.070,67

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente F.R.: 1 2 660

2 Recursos de Exercícios Anteriores

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado

os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro: 13.070,67

Fontes de Recurso

2 660 13.070,67

Anulação: -12.848,80

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

815 08.245.0006.2024.0000 PROTEÇÃO SOCIAL PELO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA -12.848,80

3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado F.R. Grupo: 1 1 501

1 Recursos do Exercício Corrente

000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO

 

Artigo 3o. Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 25% do seu valor total desta lei.

Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL