LEI Nº 1.904/2026 DE 06 de AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, ALTERA AS LEIS DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito do Município de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 666.598,19 (seiscentos e sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), destinado à execução da ação “Reforma e Ampliação do Lar dos Idosos Thomé da Silva Guedes”, mediante inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Programa: 0095 - PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
Proj./Ativ: 1104 - REFORMA E AMPLIACAO DO LAR DOS IDOSOS THOME DA SILVA GUEDES
Natureza: 4490510000 - OBRAS E INSTALACOES
Fonte: 1.669.0000.000 - outros Recursos Vinculados à Assistência Social
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Excesso de Arrecadação, apurado nos termos do Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 598.034,39 (quinhentos e noventa e oito mil, trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), na fonte 1.669.0000.000.
II – Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo especificada, no valor de R$ 68.563,80 (sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos):
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITACAO
Função: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-Função: 241 - ASSISTENCIA AO IDOSO
Programa: 0096 - ASSISTENCIA SOCIAL
Proj./Ativ: 2023 - MANUTENCAO DO LAR DOS IDOSOS TOME DA SILVA GUEDES.
Natureza: 4490520000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, visando à compatibilização orçamentária com a presente Lei.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito especial aberto por esta Lei em até 30% (trinta por cento) de seu valor total, caso ocorra a necessidade de reforço da dotação durante a execução da obra.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino - MT, em 06 de agosto de 2026.
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal