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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE CIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 017/2026 DO CONSELHO CURADOR, QUE ALTERA A POLITICA DE LIMITE DE ALÇADA DO FUNSEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a competência desse conselho para acompanhar a gestão financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa do RPPS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2026, que promove alteração na Política de Limite de Alçada do FUNSEM.

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 23 de março de 2026, conforme Ata nº 004/2026;

RESOLVE

Art. 1º Registrar a ciência, pelo Conselho Fiscal, da Resolução nº 017/2026 do Conselho Curador, que altera a Política de Limite de Alçada do FUNSEM, especificamente quanto ao item “Movimentações Operacionais – Baixa de Aplicação (Folhas de Pagamento aposentados e pensionistas)”, nos termos aprovados pelo Conselho Curador.

Art. 2º Consignar que a alteração será acompanhada por este Conselho Fiscal no exercício de suas atribuições legais, especialmente quanto à observância da legislação vigente, das normas internas e dos princípios da governança aplicáveis ao RPPS.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua deliberação. 

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de julho de 2026.

EDNA MARA SAIBERT MALLMANN

Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM