RESOLUÇÃO Nº 009/2026
7 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE CIÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 026/2026 DO CONSELHO CURADOR, QUE ALTERA A POLITICA DE LIMITE DE ALÇADA DO FUNSEM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023,
CONSIDERANDO a competência desse conselho para acompanhar a gestão financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa do RPPS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 026/2026, que promove alteração na Política de Limite de Alçada do FUNSEM.
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 27 de julho de 2026, conforme Ata nº 007/2026;
RESOLVE
Art. 1º Registrar a ciência, pelo Conselho Fiscal, da Resolução nº 026/2026 do Conselho Curador, que alterou a Política de Limite de Alçada do FUNSEM, mediante a inclusão do item 5.5 no seu Anexo Único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"5.5. DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES E INSTÂNCIA ADICIONAL DE CONTROLE
Nos casos em que o Gestor de Investimentos acumular a função de Diretor Executivo do RPPS, todas as movimentações financeiras — compreendendo aplicações, resgates e pagamentos de qualquer natureza — que exijam dupla assinatura ou autorização conjunta deverão contar, obrigatoriamente, com a assinatura do Presidente do Conselho Curador, como instância adicional de controle.
Art. 2º Consignar que a alteração será acompanhada por este Conselho Fiscal no exercício de suas atribuições legais, especialmente quanto à observância da legislação vigente, das normas internas e dos princípios da governança aplicáveis ao RPPS.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de julho de 2026.
EDNA MARA SAIBERT MALLMANN
Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM