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Pref. Campo Novo do Parecis

DISPÕE SOBRE O CONHECIMENTO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO RPPS, REFERENTE AO 1° E 2° TRIMESTRE DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a atribuição deste colegiado de acompanhar e fiscalizar a execução das políticas, planos e ações da unidade gestora do FUNSEM;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência e governança na administração dos regimes próprios de previdência social;

CONSIDERANDO o disposto nas normas gerais aplicáveis aos RPPS, especialmente quanto ao acompanhamento sistemático do Plano de Ação e seus indicadores de desempenho;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das ações planejadas, visando o aprimoramento da gestão previdenciária e a mitigação de riscos;

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 27 de julho de 2026, conforme Ata nº 007/2026;

RESOLVE

Art. 1º Registrar ciência e conhecimento, por parte do Conselho Fiscal, do Relatório Acompanhamento do Plano de Ação do RPPS, referente ao 1° e 2° Trimestre de 2026 conforme apresentado pela unidade gestora.

Art. 2º O Relatório evidencia o acompanhamento das ações previstas no Plano de Ação, demonstrando o percentual de execução das metas, bem como a classificação das ações em alcançadas, parcialmente alcançadas, não alcançadas e não iniciadas, quando aplicável.

Art. 3º Durante a apreciação do Relatório, o conselho comtemplou a análise individualizada das ações previstas, seus respectivos estágios de execução e a classificação quanto ao seu cumprimento. Na oportunidade, deliberou por recomendar maior observância aos prazos estabelecidos para execução das ações, considerando que diversas delas foram classificadas como parcialmente alcançadas em razão do descumprimento dos cronogramas previstos. Recomendou, ainda, a atualização tempestiva do Portal da Transparência, com a disponibilização dos documentos de divulgação obrigatória, visando ao fortalecimento da transparência, dos controles internos e da governança do FUNSEM.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua deliberação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de julho de 2026.

EDNA MARA SAIBERT MALLMANN

Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM