Carregando...
Pref. Canarana

ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos

1. SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2025

3. NOTIFICADA: QUASAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº **.255.330/0001-**, estabelecida na GLB Porto Feliz, nº 35, Chácara Santa Ana, Bairro Morrinhos, Santo Antônio do Leverger/MT e seu representante legal SR. WELTON LUIZ FERNANDES, portador do CPF nº ***.123.451-**.

4. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de controle de pragas e outros (Dedetização de ambientes).

5. PONTOS IRREGULARES: Descumprimento do prazo contratual para prestação de serviço. O termo de referência assim determina:

3. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

(...)

3.3. A prestação de serviço especializada em controle de pragas e outros serão executadas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para o fornecimento, após o recebimento do empenho e AF – autorização de fornecimento.

6. Acontece que foi emitida a SF nº 2902/2026 no dia 10/07/2026 encaminhado ao e-mail da empresa (conforme anexo), porém, até a presente data a empresa não forneceu a devida prestação de serviço de controle de pragas e outros, com atraso de 28 (vinte e oito) dias até a data desta notificação, não realizou a execução dos serviços solicitados. Ressalta-se que os fiscais do contrato realizaram tentativas de contato com a empresa por telefone diversas vezas, sem obter qualquer retorno ou justificativa, permanecendo o inadimplemento da obrigação contratual, fato que vem ocasionando prejuízos ao funcionamento das unidades atendidas e à continuidade dos serviços públicos.

7. PRAZO PARA ENTREGA: 01 (um) dia corrido.

8. CIÊNCIA À NOTIFICADA: Fica a NOTIFICADA ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação de multas e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, a extinção unilateral do contrato. E se persistindo a inexecução do objeto contratual, a empresa novamente, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

Canarana-MT, 06/08/2026

RUBERLAN DA SILVA REZENDE

Secretário Municipal Saúde e Saneamento

FLAVIA CRISTINA GUITES MAROSTICA

Portaria nº 457/2026 de 18/06/2026

FISCAL DO CONTRATO

EDIVAN COLOMBO

Portaria nº 457/2026 de 18/06/2026

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.