NOTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº 008/2026
7 de Agosto de 2026
ANEXO II – SCL - Acompanhamento e Controle da Execução dos Contratos
1. SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2025
3. NOTIFICADA: QUASAR SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº **.255.330/0001-**, estabelecida na GLB Porto Feliz, nº 35, Chácara Santa Ana, Bairro Morrinhos, Santo Antônio do Leverger/MT e seu representante legal SR. WELTON LUIZ FERNANDES, portador do CPF nº ***.123.451-**.
4. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de controle de pragas e outros (Dedetização de ambientes).
5. PONTOS IRREGULARES: Descumprimento do prazo contratual para prestação de serviço. O termo de referência assim determina:
3. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
(...)
3.3. A prestação de serviço especializada em controle de pragas e outros serão executadas de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para o fornecimento, após o recebimento do empenho e AF – autorização de fornecimento.
6. Acontece que foi emitida a SF nº 2902/2026 no dia 10/07/2026 encaminhado ao e-mail da empresa (conforme anexo), porém, até a presente data a empresa não forneceu a devida prestação de serviço de controle de pragas e outros, com atraso de 28 (vinte e oito) dias até a data desta notificação, não realizou a execução dos serviços solicitados. Ressalta-se que os fiscais do contrato realizaram tentativas de contato com a empresa por telefone diversas vezas, sem obter qualquer retorno ou justificativa, permanecendo o inadimplemento da obrigação contratual, fato que vem ocasionando prejuízos ao funcionamento das unidades atendidas e à continuidade dos serviços públicos.
7. PRAZO PARA ENTREGA: 01 (um) dia corrido.
8. CIÊNCIA À NOTIFICADA: Fica a NOTIFICADA ciente que o não cumprimento das exigências contidas nesta NOTIFICAÇÃO, ensejará a aplicação de multas e demais sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, a extinção unilateral do contrato. E se persistindo a inexecução do objeto contratual, a empresa novamente, sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
Canarana-MT, 06/08/2026
RUBERLAN DA SILVA REZENDE
Secretário Municipal Saúde e Saneamento
FLAVIA CRISTINA GUITES MAROSTICA
Portaria nº 457/2026 de 18/06/2026
FISCAL DO CONTRATO
EDIVAN COLOMBO
Portaria nº 457/2026 de 18/06/2026
FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE
OBS: COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.