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Pref. Araputanga

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso”.

O Diretor Executivo do PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n.º 71, de 3 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 6 de agosto de 2026;

Resolve,

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento do PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, será, a partir de 10 de agosto de 2026, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 13h00, em turno ininterrupto, em conformidade com as disposições do Decreto Municipal nº 71/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogados as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 06 de agosto de 2026.

JOSE ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara