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Pref. Cocalinho

PORTARIA Nº 008/2026, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

Institui Municipal a Comissão de Acompanhamento Política Nacional da de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cocalinho-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO - MT, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à implementação da Educação para as Relações Étnico-Raciais na Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º Compete à Comissão:

I. Acompanhar a implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

II. apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Implementação da PNEERQ

III. Propor ações formativas para os profissionais da educação;

IV. Acompanhar os indicadores relacionados à equidade racial;

V. Orientar as unidades escolares quanto à implementação das ações previstas nesta política;

VI. Elaborar relatórios de acompanhamento.

Art. 4º Ficam designados para compor a Comissão Municipal de Acompanhamento da PNEERQ os seguintes membros:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular – Sintia Souza de Barros

Suplente – Maria do Desterro Evaristo Soares

II – Representantes dos Gestores Escolares:

Titular – Andreza Milene de Oliveira Barreto

Suplente – Poliana Alves Soares Amaral

III – Representantes da Coordenação Pedagógica:

Titular – Aguinaldo Ferlete Junior

Suplente – Leonice Aparecida Pereira Correa

V – Representantes dos Professores:

Titular – Maria Luzinete Batista Ferreira

Suplente – Mayra Lucia Falone

VI – Representantes do CACS-FUNDEB:

Titular – Patrícia Pereira de Lima e Silva

Suplente – Isléia Dias de Castro

VIII – Representantes da Educação Especial:

Titular – Amanda Dickmann Gomes

Suplente – Suzy de Fátima Pires da Silva

Art. 5º A Comissão será coordenada por um(a) Presidente e um(a) Vice-Presidente, eleitos entre seus membros na primeira reunião.

Art. 6º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente duas vezes por Semestre e extraordinariamente quando necessário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de agosto de 2026.

Marcio Conceção Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal