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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PARA FISCAL TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO, Vice-prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal abaixo como FISCA SUPLENTE DE ATA, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

FINANÇAS

MARCIEL RIBEIRO MENDES

CPF: 037.***.***-50

-

-

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA

N° 81/2025

CNPJ

CONTRATADA

DIETERS SERVIÇOS LTDA

43.881.250/0001-90

OBJETO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAIS PERMANANTES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE VIGIL/ÃNCIA EPIDEMILÓGICA, AMBIENTAL E SANITÁRIA, CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, CRER – CENTRO DE REABILITAÇÃO, CAPS – CENTRO DE ASSINTÊNCIA PSICOSSOCIAL, HOSPITAL MUNICIPAL E UNIODADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

12 (DOZE) MESES – 07/07/2025 À 07/07/2026

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a

identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a partir do dia 22 de Junho de 2026.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Julho de 2026.

MOADIL BRAZ PEREIRA FILHO

Vice-prefeito Municipal