DECRETO N° 160, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
Altera a nomenclatura e atribuições de cargos integrantes do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) de Serviços Cemiteriais, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando a denominar-se Diretor de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, tendo as seguintes atribuições:
I - com relação à gestão de cemitérios:
a) coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente pelo Município, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais pertinentes;
b) manter o registro rigoroso de todos os sepultamentos realizados nos cemitérios municipais, inclusive de membros anatômicos, zelando pelas normas vigentes e responsabilizando-se pela guarda dos respectivos documentos;
c) promover a manutenção e a atualização dos livros de registro, do cadastro de sepultados e de demais documentos fiscais e administrativos relativos a sepultamentos, exumações, inumações e trasladações;
d) acompanhar as atividades de sepultamento e exumação, procedendo à verificação da documentação comprobatória, à conferência das guias de recolhimento de taxas e às notas fiscais do serviço funerário;
e) coordenar os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como designar os locais para abertura de novas covas, em conformidade com a planta original e as normas específicas de cada cemitério;
f) estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados nos cemitérios municipais e definir, junto ao superior imediato, as normas de funcionamento e as instruções para os serviços de sepultamento, limpeza e conservação das instalações e equipamentos;
g) promover os serviços de vigilância e segurança nos cemitérios sob administração direta do Município;
II - com relação aos projetos ambientais:
a) administrar e coordenar as atividades do Viveiro Municipal, supervisionando a limpeza, a organização e manutenção;
b) realizar a aquisição de sementes, insumos e materiais necessários ao pleno funcionamento das instalações;
c) gerenciar o cultivo, o atendimento ao público e a distribuição de mudas;
d) controlar e fiscalizar o manuseio e a produção de mudas semeadas e cultivadas;
e) monitorar o estoque de mudas produzidas e seu respectivo destino por meio de relatórios mensais;
f) desenvolver projetos, palestras, ações de conscientização comunitária e materiais socioeducativos sobre preservação natural e sustentabilidade, com foco nas escolas;
g) promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e demais unidades, campanhas de interesse público focadas em educação ambiental;
h) propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e de formação continuada com entidades públicas e organizações da sociedade civil.
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Limpeza Urbana, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando a denominar-se Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, tendo as seguintes atribuições:
I - coordenar a instrução dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a observância da legislação vigente e das normas internas;
II - orientar, supervisionar e revisar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos preparatórios necessários às contratações públicas;
III - acompanhar e controlar a tramitação das fases interna e externa dos procedimentos licitatórios, promovendo as diligências necessárias à sua regular instrução;
IV - supervisionar a gestão administrativa dos contratos, convênios, acordos, atas de registro de preços e respectivos termos aditivos, acompanhando sua execução, vigência, alterações e prorrogações;
V - orientar os fiscais e gestores de contratos quanto ao acompanhamento da execução contratual, ao controle de prazos, ao recebimento do objeto, à qualidade dos serviços e ao cumprimento das obrigações legais, contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas contratadas;
VI - solicitar a abertura de processos administrativos destinados à apuração de infrações contratuais e à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e nos instrumentos convocatórios;
VII - coordenar, acompanhar, instruir e supervisionar os procedimentos de regularização fundiária urbana e rural, assegurando a observância da legislação urbanística, ambiental, registral e patrimonial aplicável;
VIII - articular, perante os serviços notariais e de registro de imóveis e demais órgãos públicos competentes, as providências necessárias à efetivação dos procedimentos de regularização fundiária e ao registro dos atos correspondentes;
IX - acompanhar e orientar os procedimentos relacionados à destinação, regularização e incorporação de áreas públicas e privadas vinculadas aos projetos de desenvolvimento econômico do Município, quando relacionados às suas atribuições;
X - elaborar informações técnicas, pareceres, relatórios, minutas de atos administrativos e demais documentos relativos às matérias de sua competência;
XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Art. 2° Os cargos de Diretor de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios e Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 4 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e
Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa
|
Cargo |
Quantidade de vagas |
Salário |
|
GOVERNO MUNICIPAL |
||
|
Prefeito(a) |
1 |
R$ 38.407,72 |
|
Vice-Prefeito(a) |
1 |
R$ 19.203,85 |
|
Controlador(a) |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
3 |
R$ 11.155,99 |
|
Coordenador(a) de Gabinete |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Comunicação |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Ouvidor(a) Municipal |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Gabinete do Governo Municipal |
1 |
R$ 4.746.83 |
|
Chefe de Apoio de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente de Comunicação |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
Secretário Municipal de Administração |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Recursos Humanos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Legislação e Contratos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Executivo do Procon |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Parcerias |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do E-social |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Tecnologia |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Patrimônio |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon |
2 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Segurança do Trabalho |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Administração Sistêmica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Licitação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Bens Móveis |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio em Tecnologia |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Departamento de Compras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Conciliação |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
Assistente de Divisão Administrativa |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Saúde |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em Saúde |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) da Atenção Primária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Licitação e Compras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Administração e Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Unidade de Saúde |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Manutenção e Logística |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Gabinete |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo da Saúde |
1 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Planejamento e Projetos |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Gestão Contábil |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) de Planejamento Orçamentário |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Executivo(a) de Finanças |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe Administrativo de Finanças |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Dívida Ativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Sala do Empreendedor |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Oficina Mecânica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) Análises de Pavimentação Asfáltica |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Obras |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Operacional de Elétrica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Manutenção Asfáltica |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Processos Administrativos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Compras de Oficina |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||
|
Secretário(a) Municipal de Assistência Social |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Coordenador(a) de Assistência Social |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Administrativo e Financeiro |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Proteção Social Básica - Cras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego - SINE |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo - Assistência Social |
10 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Assistente Administrativo - Assistência Social |
6 |
R$ 3.425,20 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
|
Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Administração |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) Esportivo(a) |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio ao Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Desporto |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar |
12 |
R$ 5.491,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Projetos e Eventos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Maestro |
1 |
R$ 6.473,17 |
|
Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Gestão Administrativa |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Instrutor(a) de Oficina de Artes |
11 |
R$ 3.237,22 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
||
|
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Diretor(a) de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Paisagismo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Agricultura Familiar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Analista de Meio Ambiente |
3 |
R$ 4.746,83 |
|
Fiscal de Meio Ambiente |
2 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Educação |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Coordenador(a) de Transporte Escolar |
1 |
R$ 9.700,83 |
|
Assessor(a) Jurídico(a) |
1 |
R$ 10.816,36 |
|
Diretor(a) do Departamento Administrativo |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe de Recursos Humanos |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe de Escrituração e Processo Escolar |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
|
Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo |
1 |
R$ 16.183,00 |
|
Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Diretor (a) de Promoção de Eventos Turísticos |
1 |
R$ 7.206,06 |
|
Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo |
1 |
R$ 4.746,83 |
|
Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) |
1 |
R$ 4.746,83 |