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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera a nomenclatura e atribuições de cargos integrantes do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, e considerando o interesse público e a necessidade administrativa,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) de Serviços Cemiteriais, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando a denominar-se Diretor de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, tendo as seguintes atribuições:

I - com relação à gestão de cemitérios:

a) coordenar as atividades dos cemitérios administrados diretamente pelo Município, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais pertinentes;

b) manter o registro rigoroso de todos os sepultamentos realizados nos cemitérios municipais, inclusive de membros anatômicos, zelando pelas normas vigentes e responsabilizando-se pela guarda dos respectivos documentos;

c) promover a manutenção e a atualização dos livros de registro, do cadastro de sepultados e de demais documentos fiscais e administrativos relativos a sepultamentos, exumações, inumações e trasladações;

d) acompanhar as atividades de sepultamento e exumação, procedendo à verificação da documentação comprobatória, à conferência das guias de recolhimento de taxas e às notas fiscais do serviço funerário;

e) coordenar os serviços de alinhamento e numeração das sepulturas, bem como designar os locais para abertura de novas covas, em conformidade com a planta original e as normas específicas de cada cemitério;

f) estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados nos cemitérios municipais e definir, junto ao superior imediato, as normas de funcionamento e as instruções para os serviços de sepultamento, limpeza e conservação das instalações e equipamentos;

g) promover os serviços de vigilância e segurança nos cemitérios sob administração direta do Município;

II - com relação aos projetos ambientais:

a) administrar e coordenar as atividades do Viveiro Municipal, supervisionando a limpeza, a organização e manutenção;

b) realizar a aquisição de sementes, insumos e materiais necessários ao pleno funcionamento das instalações;

c) gerenciar o cultivo, o atendimento ao público e a distribuição de mudas;

d) controlar e fiscalizar o manuseio e a produção de mudas semeadas e cultivadas;

e) monitorar o estoque de mudas produzidas e seu respectivo destino por meio de relatórios mensais;

f) desenvolver projetos, palestras, ações de conscientização comunitária e materiais socioeducativos sobre preservação natural e sustentabilidade, com foco nas escolas;

g) promover, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social e demais unidades, campanhas de interesse público focadas em educação ambiental;

h) propor e apoiar ações compartilhadas de educação ambiental e de formação continuada com entidades públicas e organizações da sociedade civil.

Art. 1° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Chefe de Limpeza Urbana, integrante do quadro de pessoal em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, passando a denominar-se Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos, mantendo-se o vínculo com a referida Secretaria, tendo as seguintes atribuições:

I - coordenar a instrução dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, assegurando a observância da legislação vigente e das normas internas;

II - orientar, supervisionar e revisar a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, Termos de Referência, Projetos Básicos e demais documentos preparatórios necessários às contratações públicas;

III - acompanhar e controlar a tramitação das fases interna e externa dos procedimentos licitatórios, promovendo as diligências necessárias à sua regular instrução;

IV - supervisionar a gestão administrativa dos contratos, convênios, acordos, atas de registro de preços e respectivos termos aditivos, acompanhando sua execução, vigência, alterações e prorrogações;

V - orientar os fiscais e gestores de contratos quanto ao acompanhamento da execução contratual, ao controle de prazos, ao recebimento do objeto, à qualidade dos serviços e ao cumprimento das obrigações legais, contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas contratadas;

VI - solicitar a abertura de processos administrativos destinados à apuração de infrações contratuais e à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação e nos instrumentos convocatórios;

VII - coordenar, acompanhar, instruir e supervisionar os procedimentos de regularização fundiária urbana e rural, assegurando a observância da legislação urbanística, ambiental, registral e patrimonial aplicável;

VIII - articular, perante os serviços notariais e de registro de imóveis e demais órgãos públicos competentes, as providências necessárias à efetivação dos procedimentos de regularização fundiária e ao registro dos atos correspondentes;

IX - acompanhar e orientar os procedimentos relacionados à destinação, regularização e incorporação de áreas públicas e privadas vinculadas aos projetos de desenvolvimento econômico do Município, quando relacionados às suas atribuições;

X - elaborar informações técnicas, pareceres, relatórios, minutas de atos administrativos e demais documentos relativos às matérias de sua competência;

XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

Art. 2° Os cargos de Diretor de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios e Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 4 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I Quadro Geral dos Órgãos e

Cargos em Comissão/Agentes Políticos da Estrutura Administrativa

Cargo

Quantidade

de vagas

Salário

GOVERNO MUNICIPAL

Prefeito(a)

1

R$ 38.407,72

Vice-Prefeito(a)

1

R$ 19.203,85

Controlador(a)

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

3

R$ 11.155,99

Coordenador(a) de Gabinete

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento de Comunicação

1

R$ 7.206,06

Ouvidor(a) Municipal

1

R$ 7.206,06

Chefe de Gabinete do Governo Municipal

1

R$ 4.746.83

Chefe de Apoio de Gabinete

1

R$ 4.746,83

Assistente de Comunicação

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário Municipal de Administração

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Administração Sistêmica

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Recursos Humanos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Legislação e Contratos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) Executivo do Procon

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Parcerias

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do E-social

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Convênios

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Tecnologia

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Patrimônio

1

R$ 7.206,06

Diretor(a)do Departamento de Conciliação do Procon

2

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Segurança do Trabalho

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Administração Sistêmica

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

2

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Licitação

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Compras

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Bens Móveis

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Almoxarifado

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio em Tecnologia

1

R$ 4.746,83

Chefe de Departamento de Compras

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio de Conciliação

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo

1

R$ 3.425,20

Assistente de Divisão Administrativa

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário(a) Municipal de Saúde

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Coordenador(a) Administrativo(a)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Saúde Bucal e Vigilâncias em

Saúde

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) da Atenção Primária

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Licitação e Compras

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Atenção Básica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Vigilância Ambiental

1

R$ 7.206,06

Diretor de Apoio Administrativo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a)do Departamento de Recursos e Convênios

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Administração e Finanças

1

R$ 4.746,83

Chefe de Unidade de Saúde

1

R$ 4.746,83

Chefe de Manutenção e Logística

1

R$ 4.746,83

Chefe de Gabinete

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo da Saúde

1

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário(a) Municipal

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Planejamento e Projetos

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Gestão Contábil

1

R$ 9.700,83

Assessor(a) de Planejamento Orçamentário

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) do Departamento Financeiro e Tesouraria

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Executivo(a) de Finanças

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Apoio Administrativo e Financeiro

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Conformidade e Liquidação de Despesa

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio Tributário

1

R$ 4.746,83

Chefe Administrativo de Finanças

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Arquivo e Cadastro Tributário

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Dívida Ativa

1

R$ 4.746,83

Chefe da Sala do Empreendedor

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Secretário(a) Municipal

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) de Infraestrutura

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Oficina Mecânica

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) Análises de Pavimentação Asfáltica

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Pavimentação e Infraestrutura Viária

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) do Departamento de Água de Campo Novo do Parecis (DAP)

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Obras

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Divisão e Manutenção Elétrica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Operacional de Elétrica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Manutenção Asfáltica

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Processos Administrativos

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Compras de Oficina

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Planejamento e Gestão de Obras Públicas

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Fiscalização e Controle de Projetos

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Controle e Análise Química da Água

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Assessor(a) de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Assessor(a) Administrativo de Infraestrutura

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário(a) Municipal de Assistência Social

1

R$ 16.183,00

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Coordenador(a) de Assistência Social

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Habitação e Vigilância Socioassistencial

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Administrativo e Financeiro

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Proteção Social Especial de Média Complexidade

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Proteção Social de Alta Complexidade

1

R$ 7.206,06

Chefe de Proteção Social Básica - Cras

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão do Sistema Nacional de Emprego

- SINE

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo - Assistência Social 

10

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Apoio à Criança e Adolescente

1

R$ 4.746,83

Assistente Administrativo - Assistência Social 

6

R$ 3.425,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Secretário(a) Municipal de Esportes e Lazer

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) do Departamento de Administração

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) Esportivo(a)

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Projetos Esportivos e de Lazer

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio ao Desporto

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Desporto

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio Administrativo de Eventos Esportivos

1

R$ 4.746,83

Treinador(a) Desportivo(a) Multidisciplinar

12

R$ 5.491,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Secretário(a) Municipal de Cultura

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) do Departamento de Oficinas Culturais

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Projetos e Eventos

1

R$ 7.206,06

Maestro

1

R$ 6.473,17

Chefe da Divisão de Infraestrutura Cultural

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Gestão Administrativa

1

R$ 4.746,83

Instrutor(a) de Oficina de Artes

11

R$ 3.237,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE

Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) do Sistema de Inspeção Municipal (SIM)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Agricultura Familiar

1

R$ 9.700,83

Diretor(a) de Projetos Ambientais e Gestão de Cemitérios

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Paisagismo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) de Desenvolvimento Urbano e Aprovação de Projetos

1

R$ 7.206,06

Chefe de Apoio de Divisão de Engenharia Civil

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

1

R$ 4.746,83

Chefe de Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Obras

1

R$ 4.746,83

Chefe de Agricultura Familiar

1

R$ 4.746,83

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

1

R$ 4.746,83

Chefe de Regularização Fundiária, Licitações e Contratos

1

R$ 4.746,83

Analista de Meio Ambiente

3

R$ 4.746,83

Fiscal de Meio Ambiente

2

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário(a) Municipal de Educação

1

R$ 16.183,00

Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a)

1

R$ 9.700,83

Coordenador(a) de Transporte Escolar

1

R$ 9.700,83

Assessor(a) Jurídico(a)

1

R$ 10.816,36

Diretor(a) do Departamento Administrativo

1

R$ 7.206,06

Diretor(a) do Departamento de Educação Indígena

1

R$ 7.206,06

Chefe de Recursos Humanos

1

R$ 4.746,83

Chefe de Escrituração e Processo Escolar

1

R$ 4.746,83

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo

1

R$ 16.183,00

Diretor(a) de Promoção, Desenvolvimento e Infraestrutura Turística

1

R$ 7.206,06

Diretor (a) de Promoção de Eventos Turísticos

1

R$ 7.206,06

Chefe da Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo

1

R$ 4.746,83

Chefe do Centro de Atendimento ao Turista (CAT)

1

R$ 4.746,83