LEI N° 2.838, DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
7 de Agosto de 2026
Cria vagas para o cargo de Professor com carga horária de 30h no quadro de pessoal de provimento efetivo da Educação, altera o Anexo I da Lei n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, e altera o Anexo I da Lei n° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que trata do regime jurídicо- administrativo de contratação temporária, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criadas 31 (trinta e uma) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica, de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, as quais passam a integrar o quadro de pessoal de provimento efetivo do Município, constante da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único As vagas de que trata o caput serão providas exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, não implicando a criação ora prevista qualquer forma de aproveitamento ou efetivação automática de ocupantes de vínculos temporários.
Art. 2° Em decorrência da criação de vagas de que trata o art. 1° desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, no que se refere ao cargo de Professor com carga horária de 30 horas, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
Vagas |
Cargo |
Especialidade |
Carga Horária |
Padrão de Vencimento |
Requisito |
|
324 |
Professor |
Professor de Educação Básica Nível Superior |
30h |
R$ 6.439,92 |
Nível Superior/ Magistério |
....................................................................
Art. 3° Das 31 (trinta e uma) vagas criadas pelo art. 1° desta Lei, 25 (vinte e cinco) vagas são resultantes da conversão de cargos de Professor providos sob o regime de contratação temporária, as quais ficam suprimidas do quantitativo máximo de vagas constante do Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
Cargo |
Quantidade Máxima de Vagas |
Carga Horária Máxima |
|
Professor |
165 |
30h |
....................................................................
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2026.
Campo Novo do Parecis/MT, 5 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo