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Pref. Campo Novo do Parecis

Cria vagas para o cargo de Professor com carga horária de 30h no quadro de pessoal de provimento efetivo da Educação, altera o Anexo I da Lei n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, e altera o Anexo I da Lei n° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que trata do regime jurídicо- administrativo de contratação temporária, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criadas 31 (trinta e uma) vagas para o cargo de Professor de Educação Básica, de nível superior, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, as quais passam a integrar o quadro de pessoal de provimento efetivo do Município, constante da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis.

Parágrafo único As vagas de que trata o caput serão providas exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, não implicando a criação ora prevista qualquer forma de aproveitamento ou efetivação automática de ocupantes de vínculos temporários.

Art. 2° Em decorrência da criação de vagas de que trata o art. 1° desta Lei, o Anexo I da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, no que se refere ao cargo de Professor com carga horária de 30 horas, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Vagas

Cargo

Especialidade

Carga Horária

Padrão de Vencimento

Requisito

324

Professor

Professor de Educação Básica Nível Superior

30h

R$ 6.439,92

Nível Superior/

Magistério

....................................................................

Art. 3° Das 31 (trinta e uma) vagas criadas pelo art. 1° desta Lei, 25 (vinte e cinco) vagas são resultantes da conversão de cargos de Professor providos sob o regime de contratação temporária, as quais ficam suprimidas do quantitativo máximo de vagas constante do Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL

CARGOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Quantidade Máxima de Vagas

Carga Horária Máxima

Professor

165

30h

....................................................................

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2026.

Campo Novo do Parecis/MT, 5 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo