Carregando...
Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 006, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Peixoto de Azevedo-MT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática do ensino público previstos na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei Federal nº 15.388/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, mobilização e coordenação das etapas de constituição do Fórum Municipal de Educação – FME e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

CONSIDERANDO a importância da participação social, articulação institucional e planejamento das políticas públicas educacionais municipais;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Peixoto de Azevedo, responsável pela coordenação inicial das atividades de mobilização, articulação, organização e acompanhamento do processo de constituição do Fórum Municipal de Educação – FME e elaboração do Plano Municipal de Educação – PME.

Art. 2º A Comissão Gestora do PME terá as seguintes atribuições:

I — Identificar e mobilizar os segmentos educacionais e sociais do município;

II — Organizar o processo de indicação dos representantes dos segmentos participantes;

III — Convocar e organizar reuniões ampliadas, plenárias e demais atividades relacionadas ao processo;

IV — Coordenar as etapas iniciais de constituição do Fórum Municipal de Educação – FME;

V — Organizar os procedimentos técnicos e administrativos para elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

VI — Coordenar a elaboração do cronograma inicial das atividades;

VII — Promover articulação entre os órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil;

VIII — Acompanhar os processos de formalização legal do Fórum Municipal de Educação;

IX — Auxiliar na organização das etapas de diagnóstico educacional, participação social e elaboração do PME.

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Gestora do PME:

Nome

Instituição/Segmento

Função

João Paulo Silva Souza

Secretário Municipal de Educação

Coordenador

Luciana Pereira Souza

Pedagógico da SME

Membro

Gedalias Santiago de Castro

Pedagógico da SME

Membro

Mirian Mota Gonçalves

Pedagógico da SME

Membro

Angelica Maria de Jesus

Pedagógico da SME

Membro

Débora Gonçalves Lopes Nogueira

Administrativo da SME

Membro

Rosie Irede Viana Vitor

Administrativo da SME

Membro

Vanda Maria Cardoso dos Santos

Administrativo da SME

Membro

Sebastiani Stamm Hirsch Brambilla

Técnico da SME

Membro

Simone Ortega Bianchi

Conselho Municipal de Educação

Membro

Vania Conceição de Souza Chambo

CACS-FUNDEB

Membro

Juliana Heller

CAE

Membro

Marcos Henrique Gamba da Conceiçao

Gestor(a) escolar

Membro

Weschington Gomes de Brito

Membro do Legislativo

Membro

Marcos Monteiro de Farias

Sintep

Membro

Mariana Sousa Soares

CMDCA

Membro

Bepkangaranhy Metuktire

Povos Originários

Membro

Art. 4º A Comissão Gestora do PME atuará em articulação com:

I — Secretaria Municipal de Educação;

II — Conselho Municipal de Educação;

III — Fórum Municipal de Educação – FME;

IV — Demais segmentos e instituições participantes do processo.

Art. 5º A Comissão Gestora do PME poderá constituir comissões técnicas e grupos de trabalho para apoio às atividades relacionadas ao processo de elaboração do PME.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Peixoto de Azevedo Estado do Mato Grosso, 21 de maio de 2026.

______________________________

João Paulo Silva Souza

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Port. nº. 003 de 02/01/2025