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Pref. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 007, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Peixoto de Azevedo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente;

Considerando o que estabelece a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que trata das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos;

Considerando a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas afins;

Considerando a importância da implementação e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;

Considerando a necessidade de instituir e formalizar a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;

RESOLVE:

Art. 1º os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de articular, planejar e monitorar as ações integradas para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 72 meses:

I – Secretaria Municipal de Educação:

· Luciana Pereira Souza

· Mirian Mota Gonçalves

· Ana Cleia Cunha Para

· Angélica Maria de Jesus

II – Secretaria Municipal de Saúde:

· Erica Leticia Rodrigues Pereira

· Aline Deisi Correa Danielli Silva

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

· Rafaela Evangelina Alvaro da Costa

· Gerlan Pereira de Melo

IV – Secretaria Municipal de Cultura:

· Kelli Carvalho Melo

· Nadia Mohieddine

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

· Mariana Sousa Soares

· Vanda Maria Cardoso dos Santos

Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo as funções dos membros consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.

Art. 3º Compete a este Comitê realizar o diagnóstico territorial, o mapeamento de demanda manifesta e a gestão do Protocolo de Atenção Precoce, conforme o cronograma de execução da Etapa 1 do PMPI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Peixoto de Azevedo Estado do Mato Grosso, 22 de maio de 2026.

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João Paulo Silva Souza

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Port. nº. 003 de 02/01/2025