PORTARIA Nº 007, DE 22 DE MAIO DE 2026.
7 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 007, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Peixoto de Azevedo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente;
Considerando o que estabelece a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), que trata das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral da criança de 0 a 6 anos;
Considerando a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura e demais áreas afins;
Considerando a importância da implementação e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal pela Primeira Infância;
Considerando a necessidade de instituir e formalizar a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância;
RESOLVE:
Art. 1º os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Intersetorial da Primeira Infância, com a finalidade de articular, planejar e monitorar as ações integradas para o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 72 meses:
I – Secretaria Municipal de Educação:
· Luciana Pereira Souza
· Mirian Mota Gonçalves
· Ana Cleia Cunha Para
· Angélica Maria de Jesus
II – Secretaria Municipal de Saúde:
· Erica Leticia Rodrigues Pereira
· Aline Deisi Correa Danielli Silva
III – Secretaria Municipal de Assistência Social:
· Rafaela Evangelina Alvaro da Costa
· Gerlan Pereira de Melo
IV – Secretaria Municipal de Cultura:
· Kelli Carvalho Melo
· Nadia Mohieddine
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
· Mariana Sousa Soares
· Vanda Maria Cardoso dos Santos
Art. 2º A coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria Municipal de Educação, sendo as funções dos membros consideradas de relevante interesse público e não remuneradas.
Art. 3º Compete a este Comitê realizar o diagnóstico territorial, o mapeamento de demanda manifesta e a gestão do Protocolo de Atenção Precoce, conforme o cronograma de execução da Etapa 1 do PMPI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Peixoto de Azevedo Estado do Mato Grosso, 22 de maio de 2026.
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João Paulo Silva Souza
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Port. nº. 003 de 02/01/2025