PORTARIA Nº 57/2026
7 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 57/2026
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença-prêmio da servidora Cristiane Macedo Lima e autoriza o pagamento indenizatório em três parcelas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 90, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 26 de agosto de 2005, que autoriza, a requerimento do servidor, a conversão da licença-prêmio em pecúnia;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Cristiane Macedo Lima, solicitando a conversão em pecúnia da licença-prêmio referente ao período aquisitivo compreendido entre 21 de fevereiro de 2018 e 20 de fevereiro de 2023, com pagamento em três parcelas;
CONSIDERANDO a certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, que reconheceu o implemento do período aquisitivo e a aquisição do direito à licença-prêmio;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 63/2026, que opinou pelo deferimento do pedido, condicionando sua implementação à existência de dotação orçamentária, saldo orçamentário suficiente e disponibilidade financeira;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a conversão em pecúnia da licença-prêmio da servidora CRISTIANE MACEDO LIMA, Matrícula N°37, ocupante do cargo efetivo de Secretária, referente ao período aquisitivo compreendido entre 21 de fevereiro de 2018 e 20 de fevereiro de 2023, correspondente a 03 (três) meses de licença-prêmio, nos termos do artigo 90, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 003/2005.
Art. 2º O pagamento da indenização correspondente será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com início no mês de agosto de 2026, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
Art. 3º Compete aos setores de Contabilidade e Tesouraria adotar as providências necessárias à execução da despesa, observando a existência de dotação orçamentária específica, saldo orçamentário suficiente, disponibilidade financeira e as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas aplicáveis.
Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos deverá proceder às anotações funcionais cabíveis decorrentes da presente conversão em pecúnia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, 04 de agosto de 2026.
THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT