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Pref. Pedra Preta

FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 2032, de 5 de agosto de 2026.

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$400.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 400.000,00

01 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2090.0000

MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - 25%

Ficha

206

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

 

400.000,00

F.R.: 2 1 500

Art. 2° - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - ) -400.000,00

01

07 01

SECRETARIA MUNICIPAL

12.361.0009.1213.0000

DE EDUCAÇÃO

AQUISIÇAO DE ONIBUS ESCOLAR

Ficha

196

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

-50.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.361.0009.2090.0000

MANTER ENSINO FUNDAMENTAL - 25%

Ficha

202

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

-30.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

04.364.0009.2089.0000

MANTER A UAB

Ficha

210

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

-10.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Proprios do Municipio

F.R. Grupo: 1

1 500

12.365.0009.2091.0000

MANTER ENSINO INFANTIL - 25%

Ficha

223

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

-85.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.365.0009.3002.0000

MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha

228

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

-5.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

01

07 01

SECRETARIA MUNICIPAL

12.365.0009.3002.0000

DE EDUCAÇÃO

MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha

230

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

-5.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.365.0009.3002.0000

MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha

231

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

-80.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.365.0009.3002.0000

MANTER ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA

Ficha

235

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

-50.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.367.0009.2094.0000

MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%

Ficha

236

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

-5.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.367.0009.2094.0000

MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%

Ficha

237

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

-10.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.367.0009.2094.0000

MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%

Ficha

239

3.1.90.94.00

Indenizações e Restituições Trabalhistas

-20.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.367.0009.2094.0000

MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%

Ficha

242

3.3.90.30.00

Material de Consumo

-30.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

12.367.0009.2094.0000

MANTER ENSINO ESPECIAL - 25%

Ficha

243

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

-20.000,00

1

Recursos do Exercício Corrente

200 101

Recurso da Educação - 25%

F.R. Grupo: 2

1 500

 

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 5 de agosto de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal