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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 33/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade motivar e fundamentar, sob os aspectos jurídico, técnico e administrativo, a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos – CTG, inscrito no CNPJ nº 00.964.593/0001-06, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 194.065,60 (cento e noventa e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos), destinados à realização da 47ª Festa Campeira – Rodeio de Laço Crioulo – Circuito da 3ª Região Tradicionalista do Movimento Tradicionalista do Estado de Mato Grosso, no Município de Sorriso/MT.

A parceria encontra respaldo no regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus artigos 16, 17, 22, 31, 33, 35 e demais dispositivos aplicáveis, sendo o Termo de Colaboração o instrumento jurídico adequado, considerando que a iniciativa decorre de política pública de interesse coletivo voltada ao fortalecimento da cultura tradicionalista, da preservação do patrimônio cultural imaterial, da valorização das tradições gaúchas e do incentivo às manifestações culturais promovidas no âmbito municipal.

Os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, autorizados pela Lei Municipal nº 3.893, de 17 de junho de 2026, observada a correspondente dotação orçamentária constante da Lei Municipal nº 3.819/2025, atendendo às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas pertinentes.

O objeto da parceria consiste na organização, coordenação, planejamento, execução, infraestrutura, logística e realização da 47ª Festa Campeira – Rodeio de Laço Crioulo – Circuito da 3ª Região Tradicionalista do Movimento Tradicionalista do Estado de Mato Grosso, contemplando provas campeiras, competições de laço, atividades tradicionalistas, apresentações culturais, ações de integração comunitária e demais atividades relacionadas à preservação, promoção e difusão da cultura gaúcha, proporcionando lazer, convivência social e fortalecimento da identidade cultural regional.

A motivação do presente ato administrativo fundamenta-se no relevante interesse público da parceria, considerando que a Festa Campeira constitui um dos mais importantes eventos tradicionalistas do Município e da região norte do Estado de Mato Grosso, integrando o calendário oficial de eventos culturais e esportivos, reunindo competidores, famílias, visitantes e representantes de diversas entidades tradicionalistas.

Além de preservar costumes, valores e tradições do movimento tradicionalista gaúcho, o evento promove a integração entre gerações, incentiva a participação da comunidade em atividades culturais, fortalece o turismo regional e impulsiona significativamente a economia local, fomentando os setores de hotelaria, alimentação, comércio, transporte, prestação de serviços e demais atividades econômicas vinculadas ao evento.

No que se refere à ausência de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese de inexigibilidade, prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da comprovada inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto.

A realização da 47ª Festa Campeira está diretamente vinculada ao Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, entidade tradicionalista oficialmente constituída, filiada ao movimento tradicionalista gaúcho e responsável pela organização, coordenação técnica e execução do evento em Sorriso. Trata-se de Organização da Sociedade Civil que detém legitimidade institucional, experiência consolidada, conhecimento técnico, estrutura organizacional e reconhecimento regional para desenvolver as atividades propostas, circunstâncias que evidenciam a inviabilidade de competição e justificam a celebração direta da parceria.

A singularidade do objeto decorre da própria natureza da atividade cultural e tradicionalista, que exige a atuação de entidade representativa do Movimento Tradicionalista, responsável pela observância dos regulamentos técnicos das provas campeiras, pela coordenação das atividades culturais e pela articulação com as entidades tradicionalistas participantes, características indissociáveis da atuação do CTG Recordando os Pagos.

A análise técnica realizada pelo Departamento de Gestão de Convênios constatou que a Organização da Sociedade Civil atende aos requisitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se regularmente constituída, com finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, capacidade operacional instalada e experiência comprovada na realização de eventos culturais e tradicionalistas de interesse público.

Verificou-se, igualmente, que o plano de trabalho atende aos requisitos estabelecidos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando diagnóstico da realidade, objetivos, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho, forma de acompanhamento e resultados esperados, demonstrando plena viabilidade técnica da execução da parceria.

A capacidade técnica do CTG Recordando os Pagos evidencia-se por sua atuação contínua na preservação das tradições gaúchas, promoção de eventos culturais, formação de novos tradicionalistas e participação ativa no Movimento Tradicionalista do Estado de Mato Grosso, possuindo estrutura administrativa, equipe organizadora, corpo diretivo e experiência acumulada que asseguram condições para a adequada execução do objeto proposto.

A execução da parceria permanecerá sujeita aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, competindo ao gestor da parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação verificar o cumprimento das metas pactuadas, acompanhar a execução física e financeira do objeto, analisar os relatórios de execução, emitir pareceres técnicos e promover as medidas de fiscalização necessárias ao adequado emprego dos recursos públicos.

A entidade permanecerá obrigada ao cumprimento das normas relativas à gestão dos recursos públicos, movimentação financeira em conta específica, aplicação exclusiva dos recursos no objeto pactuado, manutenção da documentação comprobatória das despesas e receitas, observância dos princípios da administração pública e apresentação da prestação de contas, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

Dessa forma, restam demonstrados o relevante interesse público da parceria, a regularidade jurídica da Organização da Sociedade Civil, a compatibilidade do Plano de Trabalho, a capacidade técnica da entidade, a adequação do instrumento jurídico e a incidência da hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se plenamente atendidos os pressupostos legais para a celebração da parceria sem a realização de chamamento público.

Diante do exposto, considerando a motivação administrativa devidamente demonstrada, a inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto, a comprovada capacidade técnica do Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos – CTG, o relevante interesse público da iniciativa e o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso e o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, visando à realização da 47ª Festa Campeira – Rodeio de Laço Crioulo – Circuito da 3ª Região Tradicionalista do Movimento Tradicionalista do Estado de Mato Grosso, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ 194.065,60 (cento e noventa e quatro mil, sessenta e cinco reais e sessenta centavos), permanecendo a parceria sujeita a todos os mecanismos de controle, monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas previstos na legislação vigente.

Sorriso – MT, 6 de agosto de 2026.

 
 
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal