07º TERMO ADITIVO QUALITATIVO AO CONTRATO N° 098/2023
7 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022
Termo Aditivo Qualitativo nº. 07 ao Contrato n°. 098/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa para construção da Escola Estadual Indígena Dom Felippo Rinaldi e quadra poliesportiva, localizada na Aldeia São Marcos.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Inlasges Engenharia e Construção Ltda, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 00.584.515/0001-86, estabelecida na Travessa Vista Alegre, N° 51, Quadra N° 151, Lote N°14, no Loteamento Vista Alegre, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-246, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Eduardo Nunes Cunha Souto, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.1. Alteração qualitativa do objeto contratual, com a inclusão de serviços complementares necessários à melhor adequação técnica da obra, resultando em acréscimo de valor correspondente ao percentual de 9,90%.
1.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Em decorrência da necessidade de alteração qualitativa do objeto contratual, fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato, referente ao Preço e ao Regime de Execução, com o acréscimo de R$ 425.870,68 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos) ao valor do contrato, em razão da inclusão de serviços externos e complementares indispensáveis à melhor adequação técnica e ao funcionamento da obra, conforme planilha abaixo:
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Cód |
Descritivo |
Valor Acrescido |
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80919 |
Construção de escola indígena Dom Felipo Rinaldi. |
R$ 425.870,68 |
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 65 inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de complementar a infraestrutura da unidade escolar e da quadra poliesportiva da Aldeia São Marcos, garantindo que a obra seja entregue em condições adequadas de funcionamento, segurança salubridade e uso pela comunidade escolar. Embora o objetivo principal da contratação contemple a construção da unidade escolar e da quadra poliesportiva, verificou-se a necessidade de inclusão de serviços externos e complementares que são essenciais para a utilização adequada do conjunto edificado e para a proteção do patrimônio público. Sendo tecnicamente justificado nos itens seguintes:
·Paisagismos, pisos, vegetação, mobiliário urbano e iluminação externa: O item de paisagismo contempla serviços essenciais para urbanização e qualificação dos espaços externos da unidade escolar. O projeto foi desenvolvido com o objetivo de criar áreas mais acolhedoras, sombreadas, funcionais e adequadas ao uso escolar, valorizando também a sustentabilidade ambiental e o conforto dos usuários. A intervenção contempla a execução de calçadas em concreto, placas hexagonais pré-moldadas, áreas com seixo/brita, regularização e compactação do subleito, pintura de piso, plantio de grama, adubação do solo, plantio de árvores ornamentais, caixa de areia infantil, bancos/floreiras, lixeiras e iluminação externa. A implementação das áreas de piso e circulação é necessária para garantir o deslocamento adequado dos usuários no entorno da unidade, reduzindo poeira, lama e processos erosivos superficiais, principalmente em períodos chuvosos. As áreas de seixo/brita e grama contribuem para o acabamento paisagístico, drenagem superficial e redução da manutenção futura. O plantio de árvores ornamentais, com ipê amarelo e jacarandá-mimoso, visa proporcionar sombreamento, conforto ambiental e valorização do espaço escolar. A implantação da caixa de areia infantil, bancos/floreiras e lixeiras complementa a criação de espaços de convivência, recreação e permanência, compatíveis com o uso educacional da edificação. Além disso, a instalação de postes e luminárias externas é indispensável para proporcionar segurança, visibilidade e melhor utilização da área externa, especialmente nos horários de menor iluminação natural.
·Alambrado: O item de alambrado contempla a execução de fechamento perimetral, com escavação, armação, concreto e instalação de alambrado em mourões de concreto com tela de arame galvanizado e mureta em concreto. A inclusão deste serviço justifica pela necessidade de garantir, segurança, controle de acesso e proteção da área escolar, por se tratar de unidade de ensino localizada em área ampla e de uso coletivo, o fechamento adequado do perímetro é essencial para resguardar alunos, servidores, equipamentos públicos de demais estruturas implantadas. O alambrado também contribuí para organização dos acessos, delimitações da área da escola e preservação dos espaços externos, evitando circulação indevida de animais, veículos ou pessoas não autorizadas no interior da unidade.
·Posto de Transformação: O item de posto de transformação contempla a instalação de poste de concreto, quadro de comando para bomba, mureta de medição, escavação, reaterro e caixa enterrada elétrica. A necessidade deste item decorre da adequação da infraestrutura elétrica da unidade escolar e dos sistemas complementares previstos, especialmente em razão da implantação do reservatório, bombas, iluminação, especialmente em razão da implantação do reservatório, bombas, iluminação externa e demais equipamentos que dependem de fornecimento elétrico seguro e compatível com a demanda. O quadro de comando para bomba é necessário para o correto acionamento e proteção dos equipamentos de bombeamento. A mureta de medição e a caixa elétrica garantem a organização, proteção e acessibilidade técnica às instalações elétricas.
·Reservatório, base estrutural, casa de bombas e sistema hidráulico: O item de reservatório contempla a execução da base estrutural, bloco de fundação, estacas, reservatórios tubulares de 20.000 litros, casa de bombas, bombas centrífugas, válvulas, torneiras de boia, chaves de boia e elementos de SPDA. A inclusão deste item é necessária para garantir ao estabelecimento de água da unidade escolar, assegurando condições adequadas de funcionamento dos banheiros, cozinha, limpeza, manutenção e demais atividades essenciais das escolas. Por se tratar de edificação pública de uso coletivo, o armazenamento adequado de água é indispensável para a continuidade das atividades escolares, principalmente em situações de variação ou interrupção temporária no fornecimento. O reservatório de 20.000 litros proporciona maior segurança operacional ao sistema. A base do reservatório foi prevista com fundação adequada, incluindo escavação, preparo de fundo, reaterro, bloco de concreto armado e estacas, conforme detalhamento, esses elementos são necessários para garantir a estabilidade ao conjunto, considerando as cargas transmitidas pelo reservatório cheio. A casa de bombas e os equipamentos hidráulicos são necessários para proteger e operar o sistema de recalque e distribuição de água. As válvulas, chaves de boia e torneiras de boia permitem o controle de fluxo, evitando retorno de água, transbordamentos e falhas nos abastecimentos. Também foi prevista a implantação de elementos de proteção contra descargas atmosféricas no reservatório, por meio de mastro e captor tipo Franklin, visando proteger a estrutura metálica e os equipamentos instalados.
·Sistema de tratamento de esgoto: O item de sistema de tratamento de esgoto contempla a instalação de filtro anaeróbico circular, tanque séptico circular e sumidouro circular, todos em concreto pré-moldado. A inclusão desse sistema se justifica pela necessidade de garantir solução adequada para o tratamento e disposição final dos efluentes sanitários da unidade escolar, especialmente considerar a localização da obra na Aldeia São Marcos. O adequado tratamento do esgoto é requisito essencial para o funcionamento da escola, uma vez que a edificação possui banheiros, cozinha e demais ambientes que geram efluentes sanitários. A ausência de sistema de tratamento poderia comprometer as condições de salubridade, higiene, conforto ambiental e segurança sanitária dos usuários. O conjunto composto por tanque séptico, filtro anaeróbico e sumidouro permite o tratamento primário e complementar dos efluentes, bem como sua disposição final de forma adequada, reduzindo riscos de contaminação do solo, mau cheiro, proliferação de vetores e impactos ambientais.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.1.: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57 § 1º e Art. 65 da da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO
4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 27 de julho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
Inlasges Engenharia e Construção Ltda
CNPJ: 00.584.515/0001-86
CONTRATADA