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Pref. Conquista D`Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2186/2026

(Artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021)Pelo presente instrumento, com base na Lei n. º 14.133/2021 ADJUDICO e HOMOLOGO a Inexigibilidade n. º 011/2026, para “SHOWS ARTISTICOS PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL CAVALGADA DE CONQUISTA D´OESTE – MT 2026”, em favor dos seguintes fornecedores com os respectivos shows e valores:

• SHOW ARTISTICO – ANJOS DE RESGATE, através da empresa ADORE ARTISTAS – CNPJ 64.721.644/00001-51, no dia 05/09/2026, com o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);

• SHOW ARTISTICO – DIEGO & ARNALDO, através da empresa REGRAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 31.455.069/0001-33, no dia 05/09/2026, com o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais);

• SHOW ARTISTICO – FABRICIO E FERNANDO, através da empresa, ROBERTO APARECIDO GOMES DE SOUSA, CNPJ 24.410.158/0001-06, no dia 06/09/2026, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

• SHOW ARTISTICO – CESAR & PAULINHO, através da empresa CP45 SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ 33.552.051/0001-85, no dia 06/09/2026, com o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

• SHOW ARTISTICO – BANDA NOVO FORRÓ, através da empresa PEDRO BATISTA CORREIA LIMITADA, CNPJ 07.367.271/0001-29, no dia 06/09/2026, com o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

A adjudicação e homologação da presente Inexigibilidade é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação do Agente de Contratação, que em análise aos documentos apresentados pelos fornecedores constatou o atendimento de todas as condições de habilitação previstas na lei, bem como a manifestação favorável da Procuradoria Jurídica.

Os fornecedores ficam obrigados a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado e homologado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para a INEXIGIBILIDADE, para fins de publicidade e transparência, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 176, da Lei n.º 14.133/2021 e ainda Decreto Municipal vigente.

Conquista D’Oeste, em 06 de agosto de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal