TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
7 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-090, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e M. A. VIANA DA CRUZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.975.765/0001-96, com sede na Avenida São Lourenço, nº 520, bairro São Lourenço, cidade de Campo Verde/MT, CEP 78.840-000; neste ato representado por seu procurador, Sr. JOSÉ FERREIRA DA CRUZ NETO, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 738215 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 487.951.781-04 residente e domiciliado na cidade de Campo Verde/MT; considerando o que consta no Ofício nº 364/2026 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 079/2024 – cujo objeto é a obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL ALICE BARBOSA PACHECO, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 079/2024, firmado entre as partes acima em 23/05/2024, tem vigência até 20/02/2027 (conforme 5º aditivo);
Considerando o ofício n. 364/2026/SMFin, encaminhando termo de recebimento definitivo das obra, demonstrando que já foi encerrada e a empresa contratada recebeu toda a contraprestação, não havendo mais necessidade de vigência;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 079/2024 a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual; ressalvada a responsabilidade legal pela garantia da obra.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 05 de agosto de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
M. A. VIANA DA CRUZ LTDA.