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Con. InterMun. Portal do Araguaia

PORTARIA N.º 003/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.

“DESIGNA RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA DO CIDESAPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia – CIDESAPA, no uso das atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. IGOR PEREIRA LIMA, portador do RG nº 20.461.1XX SSP/MT e inscrito no CPF nº 054.417.08X-XX, Contador do CIDESAPA, para responder pela movimentação financeira e bancária do Consórcio, até o dia 01 de setembro de 2026, em conjunto com o Presidente, inclusive nas contas existentes e nas que vierem a ser abertas.

Art. 2º Para o cumprimento desta Portaria, ficam conferidos ao designado, sempre mediante atuação e assinatura conjunta com o Presidente, poderes para representar o CIDESAPA perante bancos, cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades congêneres, podendo: abrir, movimentar, atualizar cadastros e encerrar contas correntes, de pagamento, poupança, aplicação e contas vinculadas a convênios; assinar fichas cadastrais, cartões de autógrafos, propostas, termos de adesão, contratos e documentos de serviços bancários; emitir, assinar, endossar, sustar, contraordenar, cancelar e baixar cheques, bem como requisitar e retirar talonários e cheques devolvidos; efetuar e autorizar pagamentos, transferências, ordens bancárias, PIX, TED, DOC, débitos automáticos, recolhimentos, tributos e folhas de pagamento; liberar arquivos, lotes e remessas eletrônicas; realizar depósitos e saques devidamente autorizados e comprovados; cadastrar, alterar, bloquear e desbloquear senhas, chaves, tokens, usuários e meios de autenticação; aderir e operar internet banking, aplicativos, gerenciadores financeiros e demais canais eletrônicos; cadastrar favorecidos; consultar saldos, extratos e comprovantes; solicitar documentos, referências e informações bancárias; aplicar e resgatar disponibilidades financeiras; e praticar os demais atos estritamente necessários à regular operacionalização das contas do Consórcio.

Art. 3º A presente designação não autoriza atuação isolada, contratação de empréstimos ou financiamentos, concessão de avais, fianças ou garantias, nem assunção de obrigações estranhas à execução orçamentária e financeira do CIDESAPA, salvo autorização expressa do órgão competente e observância do Estatuto.

Art. 4º Toda movimentação deverá observar a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária e financeira, os documentos comprobatórios, os procedimentos contábeis e as normas de controle interno.

Art. 5º. Não acarretará qualquer acréscimo de remuneração/indenização pela acumulação de atribuições nas funções acimas discriminadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pontal do Araguaia-MT, 05 de agosto de 2026.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES Presidente do CIDESAPA