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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 34/2026

A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade motivar e fundamentar, sob os aspectos jurídico, técnico e administrativo, a celebração de parceria entre o Município de Sorriso, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, e o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos – CTG, inscrito no CNPJ nº 00.964.593/0001-06, mediante Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, objetivando a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados à execução do objeto: “Celebração da 44ª Semana Farroupilha do Município de Sorriso-MT, mediante a realização de atividades culturais, artísticas, esportivas, tradicionalistas, gastronômicas e educativas, voltadas à valorização das tradições gaúchas, ao fortalecimento da identidade cultural, à integração social e ao incentivo ao turismo cultural.”

A parceria encontra respaldo no regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus artigos 16, 17, 22, 31, 33, 35 e demais dispositivos aplicáveis, sendo o Termo de Colaboração o instrumento jurídico adequado para a formalização da parceria, considerando que a iniciativa decorre de política pública promovida pelo Município, destinada à preservação do patrimônio cultural imaterial, ao fortalecimento das manifestações culturais tradicionalistas e à promoção do acesso da população às atividades culturais.

Os recursos destinados à execução do objeto são provenientes da Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, autorizados pela Lei Municipal nº 3.893, de 17 de junho de 2026, observada a correspondente dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual nº 3.819/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.

O objeto da parceria consiste na organização, planejamento, coordenação, execução, infraestrutura, logística e realização da 44ª Semana Farroupilha do Município de Sorriso-MT, contemplando apresentações artísticas e culturais, oficinas temáticas, atividades tradicionalistas, manifestações folclóricas, eventos gastronômicos, competições esportivas típicas, ações educativas, momentos cívicos e demais atividades destinadas à preservação, promoção e difusão da cultura gaúcha, incentivando a participação da comunidade, o intercâmbio cultural e a valorização das tradições que integram o patrimônio histórico e cultural do Município.

A motivação do presente ato administrativo encontra fundamento no relevante interesse público da parceria, uma vez que a Semana Farroupilha representa uma das mais importantes manifestações culturais do Município de Sorriso, integrando o calendário oficial de eventos e consolidando-se como espaço de preservação da memória, das tradições e dos valores do Movimento Tradicionalista Gaúcho.

A realização do evento contribui para a promoção da cultura como direito social, nos termos do artigo 215 da Constituição Federal, fomentando a valorização do patrimônio cultural imaterial, fortalecendo a identidade regional, promovendo a integração entre diferentes gerações e incentivando a participação da comunidade em atividades culturais, educativas e recreativas.

Além de seu relevante aspecto cultural, a Semana Farroupilha promove expressivos benefícios econômicos e sociais ao Município, estimulando o turismo cultural, ampliando o fluxo de visitantes, fortalecendo o comércio local, os serviços de hospedagem, alimentação, transporte e entretenimento, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico, bem como para a difusão da imagem institucional de Sorriso como município comprometido com a valorização de sua diversidade cultural.

No que se refere à ausência de chamamento público, verifica-se a incidência da hipótese de inexigibilidade, prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, diante da inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto.

A execução da 44ª Semana Farroupilha encontra-se diretamente vinculada ao CTG Recordando os Pagos, entidade tradicionalista oficialmente constituída, reconhecida pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho e responsável, há décadas, pela preservação, promoção e difusão das tradições gaúchas no Município de Sorriso.

A singularidade da parceria decorre da própria natureza do objeto, que exige a atuação de entidade especializada, legitimamente representativa do movimento tradicionalista, detentora de conhecimento técnico, experiência institucional, estrutura organizacional e capacidade de articulação junto às entidades tradicionalistas, artistas, grupos culturais, escolas, comunidade e órgãos públicos, características que tornam inviável a competição entre organizações da sociedade civil para a execução do objeto proposto.

O CTG Recordando os Pagos possui histórico consolidado de promoção de eventos tradicionalistas de grande relevância, destacando-se pela realização de edições anteriores da Semana Farroupilha, rodeios, atividades culturais, educativas e de preservação da cultura gaúcha, demonstrando capacidade técnica, administrativa e operacional compatível com a complexidade das ações previstas no Plano de Trabalho.

A análise técnica realizada pelo Departamento de Gestão de Convênios constatou que a Organização da Sociedade Civil atende aos requisitos previstos nos artigos 33 e 35 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se regularmente constituída, com finalidade estatutária compatível com o objeto da parceria, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, capacidade operacional instalada, experiência comprovada na execução de projetos culturais e tradicionalistas e condições técnicas para assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos.

Verificou-se, igualmente, que o Plano de Trabalho apresentado atende às exigências do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando diagnóstico da realidade, justificativa, objetivos, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho, forma de acompanhamento e resultados esperados, evidenciando a viabilidade técnica e operacional da parceria.

A capacidade técnica da Organização da Sociedade Civil evidencia-se por sua trajetória institucional, pelo reconhecimento regional de sua atuação, pela estrutura administrativa disponível, pelo corpo diretivo experiente, pela atuação permanente na preservação da cultura tradicionalista e pela capacidade de mobilização comunitária, fatores que asseguram condições adequadas para a execução eficiente, transparente e regular do objeto pactuado.

A formalização da parceria observará integralmente os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, participação social, interesse público, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A execução da parceria ficará sujeita aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, competindo ao gestor da parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar a execução física e financeira do objeto, analisar relatórios de execução, verificar o cumprimento das metas e indicadores pactuados, realizar visitas técnicas sempre que necessário e emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução da parceria.

A Organização da Sociedade Civil permanecerá obrigada à observância das normas relativas à gestão dos recursos públicos, movimentação financeira em conta bancária específica, aplicação exclusiva dos recursos no objeto pactuado, manutenção da documentação comprobatória das despesas, observância das normas de transparência, apresentação da prestação de contas nos prazos legais.

Dessa forma, restam demonstrados o relevante interesse público da parceria, a regularidade jurídica da Organização da Sociedade Civil, a compatibilidade do Plano de Trabalho, a comprovada capacidade técnica da entidade, a adequação do instrumento jurídico e a incidência da hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, encontrando-se plenamente atendidos os pressupostos legais para a celebração da parceria sem a realização de chamamento público.

Diante do exposto, considerando a motivação administrativa devidamente demonstrada, a singularidade do objeto, a inviabilidade de competição, a comprovada capacidade técnica do Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos, o relevante interesse público da iniciativa e o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso e o Centro de Tradições Gaúchas Recordando os Pagos – CTG, visando à realização da 44ª Semana Farroupilha do Município de Sorriso-MT, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), permanecendo a parceria sujeita a todos os mecanismos de controle, monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas previstos na legislação vigente.

Sorriso – MT, 6 de agosto de 2026.

 
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal