ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N. 009/2026.
7 de Agosto de 2026
ATO AUTORIZATIVO DE VERBA INDENIZATÓRIA N. 009/2026.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do Poder Executivo Municipal, estabelece novo modelo de gestão e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Atribuir verba indenizatória, nos termos da Lei Municipal nº 1.067/2020, aos seguintes servidores:
I - ROBSON MENDES MOREIRA, ocupante do cargo de Secretário Adjunto, nomeado pela Portaria nº 195/2026, de 2 de junho de 2026, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 268, § 2º, da Lei Municipal nº 1.067/2020;
II - MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos - SULEGAOT, nomeada pela Portaria nº 265/2026, de 5 de agosto de 2026, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 268, § 2º, da Lei Municipal nº 1.067/2020.
Parágrafo único. Os servidores beneficiários deverão observar, para o recebimento da verba indenizatória, os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 006/2025 e em seus anexos.
Art. 2º. A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratórios do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.
Art. 3º. Este Ato entra em Vigor na data de sua expedição e devendo ser encaminhada a Gerência de Recursos Humanos, para providencias e arquivamentos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal