SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
7 de Agosto de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2026
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO DE GESTAO HOSPITALAR E ASSISTENCIA A SAUDE DO ESTADO DO MATO GROSSO – IGHASMAT.
FUNDAMENTAÇÃO: celebrar o presente CONVÊNIO, regendo-se pelo disposto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal 8.080/1990, no Decreto nº 7.508/2011, na Portaria GM/MS nº 1.034/2010, na Portaria GM/MS nº 3.410/2013, na Instrução Normativa nº 017/2009, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, têm justo e acertado o presente termo.
OBJETO: 1.1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a execução de ações e serviços de saúde na área de maternidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visando aprimorar a atenção à saúde materno-infantil e garantir o acesso universal, equitativo e integral aos serviços de saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e demais normativas aplicáveis.
1.2. Os atendimentos estarão previstos e limitados ao valor total do convênio, conforme estipulado no Plano de Trabalho (anexo I).
1.3. Na execução do objeto deste convênio deve ser garantida o atendimento exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde, em regime de regulação, respeitando a legislação, normas infralegais, diretrizes e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso/MT, da Secretaria Estadual de Saúde do estado de Mato Grosso e pelo Ministério da Saúde.
VALOR TOTAL: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo são de R$ 18.345.932,44 (dezoito milhões trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), relativos ao presente exercício.
VIGÊNCIA: De 30 de julho de 2026 à 31 de julho de 2027.
ASSINATURA: 30 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal