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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio – MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:

I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V. CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

VI. CONSIDERANDO o Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que incorpora as diretrizes de planejamento anteriormente estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, definindo como instrumentos de planejamento o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), bem como orientando os pressupostos para o planejamento;

VII. CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

VIII. CONSIDERANDO que o planejamento faz parte de um processo dinâmico;

IX. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a proposição, análise, formalização e execução das emendas parlamentares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que é obrigatória a compatibilidade das propostas com os instrumentos de planejamento e orçamento da saúde;

X. CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2026/SMSCJ/GS, da Secretária Municipal de Saúde de Campos de Júlio, Danyela Samira Guimarães, que solicita a apresentação, apreciação e aprovação do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 pelo Conselho Municipal de Saúde;

XI. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 foi apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação, discussão e deliberação;

XII. CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Saúde baseou-se na análise do perfil demográfico, epidemiológico e sanitário da população do Município de Campos de Júlio – MT;

XIII. CONSIDERANDO o Plano de Governo para a Saúde da Gestão 2025–2028;

XIV. CONSIDERANDO o Relatório da Conferência Municipal de Saúde realizada em 2023;

XV. CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde ocorridas durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio – MT;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Campos de Júlio – MT, 06 de agosto de 2026.

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MÁRCIA LUIZ

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal