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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) para o quadriênio 2026–2029 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio – MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis, e considerando:

I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V. CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

VI. CONSIDERANDO o Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e que incorpora as diretrizes de planejamento anteriormente estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, definindo como instrumentos de planejamento o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), bem como orientando os pressupostos para o planejamento;

VII. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.916, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a proposição, análise, formalização e execução das emendas parlamentares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e que é obrigatória a compatibilidade das propostas com os instrumentos de planejamento e orçamento da saúde;

VIII. CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2026/SMSCJ/GS, da Secretária Municipal de Saúde de Campos de Júlio, Danyela Samira Guimarães, que solicita a apresentação, apreciação e aprovação das Diretrizes do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 pelo Conselho Municipal de Saúde;

IX. CONSIDERANDO que as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 foram apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação, discussão e deliberação;

X. CONSIDERANDO que as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 constituem instrumento orientador para o planejamento, a organização e a execução das ações e dos serviços públicos de saúde no Município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

XI. CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde ocorridas durante a 7ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde (PMS) 2026–2029 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio – MT;

Art. 2º As diretrizes aprovadas deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde (PAS) e a execução das ações e dos serviços de saúde no Município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Campos de Júlio – MT, 06 de agosto de 2026.

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MÁRCIA LUIZ

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal