PORTARIA GP N° 508/2026
7 de Agosto de 2026
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA/MT
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PORTARIA GP N° 508/2026
DATA: 01 de Junho de 2026
SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde ao Servidor
Público Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia em
Exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o saláriomaternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde ao Sr.. Lênio
Ghiozoni Amarante, servidor Efetivo no cargo de Professor, carga horária 30 horas
semanais, matrícula n° 179, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Processo
Administrativo de Licença Saúde nº 004.01.2026, a partir de 01.06.2026 até 18.07.2026, de
acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de Junho de 2026.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Igor Belusso Casagrande
Secretário Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.