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Pref. Conquista D`Oeste

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 106/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL, AQUISIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS, BEM COMO DO GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTAS, DISPONIBILIZADO VIA INTERNET E OPERADO ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA DE FORNECEDORES, PARA ATENDER A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE – MT

Considerando a decisão em caráter liminar proferida pelo TCE nos autos do processo n.º 273.161-4/2026, que determinou a suspensão do processo licitatório em referência;

Considerando o Despacho nº 034/2026, que suspendeu o certame em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado;

Considerando a iminência do vencimento do contrato atual e o curto prazo para a condução e conclusão de um novo procedimento licitatório em tempo hábil, o que poderia acarretar prejuízo à continuidade do serviço público;

Considerando que a revogação do certame, neste momento, se apresenta como a medida mais alinhada ao interesse público, por razões de oportunidade e conveniência administrativa bem como pelo poder-dever de autotutela da Administração Pública;

DECIDO pela REVOGAÇÃO do Processo Administrativo n.º 106/2026 (Pregão Eletrônico n.º 003/2026), com fundamento no juízo de conveniência e oportunidade e no poder de autotutela administrativa.

Conquista D'Oeste/MT, 06 de agosto de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal