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Pref. Colniza

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SEMDER

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Setores Envolvidos: Departamento Agropecuário / Assistência Técnica

Dispõe sobre critérios para inscrição, organização e recebimento de insumos destinados à produção de mudas de cacau (Theobroma cacao) no âmbito do Programa Cacau no Campo, do Município de Colniza-MT.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 697, de 04 de julho de 2017, art. 21, inciso XIII – aprovar normas internas;

CONSIDERANDO que o cultivo do cacau (Theobroma cacao) é uma commodity no mercado financeiro e um dos maiores geradores de renda familiar, sendo transformador econômico e social no município de Colniza;

CONSIDERANDO que o município de Colniza é o maior produtor da cultura no Estado de Mato Grosso, conforme dados do IBGE de 2022, reconhecido pelo Estado como a “Capital Estadual do Cacau” (Lei nº 11.912, de 31 de outubro de 2022);

CONSIDERANDO que a cacauicultura fomenta o crescimento da indústria local, impactando a diversificação econômica;

CONSIDERANDO o projeto de desenvolvimento da cacauicultura em Colniza, que busca fortalecer as ações de incentivo ao aprimoramento do cultivo do cacau (Theobroma cacao) na região, contribuindo para o melhoramento genético e técnico das lavouras;

CONSIDERANDO a grande procura por mudas de cacau (Theobroma cacao) por parte dos produtores do município de Colniza e a necessidade de organização do apoio à produção de mudas para incentivo ao plantio de novas lavouras.

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para inscrição dos agricultores familiares interessados em participar do programa Programa Cacau no Campo, para recebimento de insumos destinados à produção de mudas de cacau (Theobroma cacao).

§ 1º As inscrições serão realizadas no dia 27 de agosto de 2026, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

§ 2º Serão inscritos os 50 primeiros produtores interessados que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O produtor interessado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural para realizar sua inscrição, ocasião em que será entrevistado pelos técnicos da Secretaria.

Parágrafo único – A inscrição será efetivada somente quando o produtor estiver de acordo com os critérios técnicos e administrativos estabelecidos.

Art. 3º A retirada dos insumos para produção de mudas de cacau (Theobroma cacao) fica condicionada ao comprometimento do produtor em estruturar viveiro em sua propriedade rural, instalar sistema de irrigação e sombreamento e zelar pelo processo produtivo.

Cronograma:

1. Primeira etapa – Inscrições;

2. Segunda etapa – Retirada de insumos (sacolinhas, adubos de plantio e calcário);

3. Terceira etapa – Retirada de sementes e adubo de cobertura;

4. Quarta etapa – Retirada de estacas clonais e realização da clonagem.

Art. 4º São obrigações do produtor:

I. realizar o enchimento das sacolinhas;

II. realizar os cuidados fitossanitários, incluindo o controle de pragas e doenças;

III. realizar o plantio das sementes pré-germinadas e a enxertia;

IV. realizar o preparo do solo na área destinada ao plantio;

V. realizar o plantio de culturas de sombreamento e instalar sistema de irrigação na área destinada ao plantio;

VI. transportar os insumos do Viveiro Municipal até a propriedade;

VII. acondicionar os insumos de forma a garantir sua proteção, evitando exposição direta ao vento, sol intenso e impactos mecânicos, de modo a preservar a integridade dos materiais genéticos e a viabilidade das hastes de enxertia;

VIII. utilizar os insumos para a finalidade prevista, sendo vedado o estoque para uso futuro.

Art. 5º São responsabilidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

I. fornecer, conforme disponibilidade, os insumos para produção de até 600 (seiscentas) mudas de cacau enxertados por unidade familiar apta, incluindo: sacolinhas, adubos, calcário, sombrite, sementes, hastes para enxertia, borrachinha de dinheiro, sacolinha de geladinho e saco de papel kraft;

II. realizar a capacitação dos produtores rurais para o manejo das mudas e execução da enxertia;

III. verificar, por meio de seus técnicos, o atendimento aos critérios relacionados ao preparo do solo, ao plantio de culturas de sombreamento e à instalação do sistema de irrigação na área destinada ao plantio.

Art. 6º Serão distribuídos insumos para até 600 (seiscentas) mudas por unidade familiar considerada apta.

Parágrafo único – Não será permitida a inscrição ou a retirada de insumos por mais de um(a) produtor(a) pertencente à mesma unidade familiar, entendida como o mesmo lote ou parcela.

Art. 7º A retirada dos insumos fica limitada à disponibilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Caso algum item não esteja disponível, o produtor deverá providenciar a aquisição.

Art. 8º Os produtores que já foram contemplados com mudas de cacau (Theobroma cacao) pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural somente poderão receber novamente, mesmo que insumos, caso haja sobra após o atendimento dos inscritos da etapa vigente.

Art. 9. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Colniza-MT, 05 de agosto de 2026.

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Felipe Wesley Martins

Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural

Portaria: 230/GP/2025