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Pref. Itanhangá

DECRETO061/2026

SÚMULA: Revoga Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Complementar 119/2022, Lei Complementar 121/2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado a Gratificação salarial de 40% à servidora SAMARA BARBOSA DO NASCIMENTO, matricula 1286, servidora estável no cargo de Agente de Combate à Endemias 40h, em decorrência da responsabilidade pelas atividades relacionadas à Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Município de Itanhangá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário em especial o Decreto 29/2024.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de junho de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Bruno Henrique Ascari Felix

Secretário Municipal de Saúde

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