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Pref. Juara

Dispõe sobre a instituição da comissão gestora responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, para o decênio 2026–2036 e dá outras providências.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Fernanda Alves dos Santos Ribas, no uso de suas atribuições, que lhe confere;

CONSIDERANDO a Lei Complementar de Mato Grosso, n.º 49 de 1º de outubro de 1998;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2026–2036, em consonância com o Plano Nacional de Educação e o Plano Estadual de Educação;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática e da participação dos diversos segmentos da sociedade no processo de construção das políticas públicas educacionais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação dos objetivos, metas e estratégias do PME.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Secretária Municipal de Educação:

•Fernanda Alves dos Santos Ribas

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

•Maria do Carmo Barros Hata

•Elizabete de Jesus Furlan

III - Representantes do Conselho Municipal de Educação:

• Ana Paula Pereira da Silva

Cleiciane Vedovetto Leandro

IV - Representantes das Instituições de Ensino e Fórum Municipal de Educação:

• Alexandre da Silva Colinsque

Gustavo Bento Paim Garcia

Eliane Fernandes da Silva

Joice Emanuele da Costa

Art. 3º A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do Conselho Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I. Coordenar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME;

II. Realizar leitura, análise e discussão do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, referente ao exercício de 2024/2025;

III. Realizar o diagnóstico da educação no município;

IV. Promover, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, reuniões, audiências públicas, debates e demais ações necessárias à construção do PME;

V. Elaborar plano de trabalho com cronograma, em conformidade com as datas estabelecidas pela SEDUC/MT;

VI. Garantir, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, a participação da comunidade escolar e da sociedade civil organizada no processo de elaboração do PME;

VII. Sistematizar propostas, dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VIII. Elaborar a minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação;

IX. Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação junto à Câmara Municipal até sua aprovação;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data acima mencionada, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, 06 de agosto de 2026.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP nº 07/2025 de 03/01/2025