PORTARIA Nº 560 DE 04 DE AGOSTO DE 2026
7 de Agosto de 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 4442, de 26 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Lenilton Carlos de Souza Campos
FISCAL DO CONTRATO:
Titular: Silvana Maria de Souza
Suplente: Jeisiane da Guia Sabala Pereira
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Nº Contrato de Rateio |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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018/2026 PGM |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO (CISOMT) |
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de serviços médicos em otorrinolaringologia de baixa e média complexidade referente à Proposta nº 63000726516202600 para atender a demanda reprimida do MUNICÍPIO DE CÁCERES, em conformidade com os objetivos fixados no Estatuto do CISOMT, conforme exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e plano de trabalho, em atenção ao que prevê a Resolução nº 003/2018/CISOMT de 10 de abril de 2018, que cria o programa Fila Zero no CISOMT, que tem por finalidade diminuir as filas em demanda nos municípios integrantes do CISOMT, de forma articulada e planejada, executando ações em serviços de saúde com eficácia. |
12 (doze) Meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de agosto de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres