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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 16.142/2026 – SAD nº 11.242/2026

Interessado: Luiz Frederico Serpa Chormiack, matrícula nº 4478, Operador de Máquina, Secretaria Municipal de Transportes.

Assunto: Análise de regularidade procedimental e relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 241/2026.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SINDICÂNCIA. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO OFICIAL DURANTE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO. ARQUIVAMENTO. PARECER JURÍDICO Nº 169/2026/PGM. ACOLHIMENTO.

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 16.142/2026 – SAD nº 11.242/2026.

Considerando o Parecer Jurídico nº 169/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela regularidade formal do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 241/2026, pela homologação do Relatório Conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, reconhecendo a inexistência de elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar atribuível ao servidor Luiz Frederico Serpa Chormiack, matrícula nº 4478, e pelo arquivamento do feito, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,

DECIDO:

1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 169/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.

2. DECLARAR a regularidade formal da instauração e da instrução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria nº 241/2026.

3. HOMOLOGAR o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, reconhecendo-se a inexistência de elementos suficientes para caracterizar infração disciplinar atribuível ao servidor Luiz Frederico Serpa Chormiack, matrícula nº 4478, e DETERMINAR o arquivamento do feito.

4. DETERMINAR o acolhimento das recomendações formuladas pela Comissão quanto à adoção de medidas preventivas destinadas ao aprimoramento da sinalização das frentes de serviço, bem como à orientação dos servidores envolvidos em atividades de manutenção de vias rurais, visando à redução de riscos e ao incremento da segurança das operações.

5. DETERMINAR a remessa dos autos ao setor administrativo competente para adoção das providências cabíveis quanto à análise dos danos materiais suportados pelo terceiro envolvido, observadas as normas aplicáveis, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil na esfera própria.

6. DETERMINAR o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Município, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, pelos danos materiais suportados pelo proprietário da caminhonete F-4000, placa JYB-1698, terceiro de boa-fé envolvido no acidente, AUTORIZANDO o pagamento da respectiva indenização, mediante prévia apuração do valor exato do prejuízo pelo setor competente e observados os procedimentos legais, orçamentários e financeiros aplicáveis, sem prejuízo de eventual ação regressiva contra o servidor caso futuramente comprovados dolo ou culpa.

7. DETERMINAR, após esta homologação, o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.

Publique-se. Cumpra-se.

Juara/MT, 06 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município