DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº 18.105/2026 - E C ZOCANTE & CIA LTDA
7 de Agosto de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 18.105/2026
Contrato originário: Contrato nº 535/2026 (Adesão nº 008/2025/SECAD).
Contratada: E C ZOCANTE & CIA LTDA – CNPJ nº 10.525.132/0001-90.
Assunto: Análise da regularidade jurídica do 1º Termo Aditivo para prorrogação do prazo de vigência (3 meses) e aplicação de reajuste contratual pelo INPC.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO Nº 535/2026. ADESÃO Nº 008/2025/SECAD. SERVIÇO CONTÍNUO DE CESSÃO DE USO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SAÚDE PÚBLICA. REAJUSTE PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PARECER JURÍDICO Nº 171/2026/PGM PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CELEBRAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO, CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS. ACOLHIMENTO.
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo nº 18.105/2026.
Considerando o Parecer Jurídico nº 171/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que opinou pela possibilidade jurídica da celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 535/2026, celebrado com a empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, para prorrogação do prazo de vigência por 3 (três) meses e concessão do reajuste contratual pelo INPC, condicionadas ao cumprimento de providências prévias, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 171/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. AUTORIZAR, condicionada ao cumprimento das providências elencadas no item seguinte, a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 535/2026, celebrado com a empresa E C ZOCANTE & CIA LTDA, para prorrogação do prazo de vigência por 3 (três) meses, no período de 04/08/2026 a 04/11/2026, e concessão do reajuste contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no percentual de 4,33% (quatro vírgula trinta e três por cento), expressamente solicitado pela contratada, resultando na mensalidade de R$ 26.568,36 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) e no montante trimestral de R$ 79.705,08 (setenta e nove mil, setecentos e cinco reais e oito centavos).
3. DETERMINAR que, previamente à formalização do Termo Aditivo, sejam observadas as seguintes providências:
I – formalização do Termo Aditivo até a data limite de 04/08/2026, sob pena de extinção do contrato original;
II – juntada aos autos de certidão ou nota técnica declarando a data do orçamento estimado da contratação originária (Adesão nº 008/2025/SECAD), atestando o decurso do prazo mínimo de 12 (doze) meses para concessão do reajuste;
III – ratificação, pelo setor financeiro/contábil competente, da exatidão do percentual a ser concedido, limitado ao pedido de 4,33% e ao valor mensal de R$ 26.568,36;
IV – anexação da respectiva nota de empenho e da declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
V – juntada das certidões negativas válidas da contratada (CND Federal, CND Estadual, CND Municipal, CNDT e CRF/FGTS), conforme a Cláusula Sexta, item 6.15, do Contrato;
VI – publicação do extrato do Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na imprensa oficial do Município, no prazo legal, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Divisão de Fiscalização de Contratos e aos setores técnicos competentes, para cumprimento das providências elencadas no item anterior e instrução do respectivo Termo Aditivo.
5. DETERMINAR a publicação da presente decisão, quando legalmente exigível, no Diário Oficial do Município e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 06 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município